TJSP - 1516610-90.2025.8.26.0228
1ª instância - 13 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1516610-90.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - VINÍCIUS ALVES SANTOS DE ARAÚJO -
Vistos. 1.
Fls. 279: Trata-se de reiteração de pedido de liberdade provisória O Ministério Público pugnou pelo indeferimento.
Todas as razões que justificaram a custódia do réu(ré) encontram-se expostas às fls. 170/172, e, desde então, não houve alteração fática e/ou probatória significativa que justifique a modificação do entendimento do juízo, sendo irrelevante, neste caso, primariedade, eventual emprego ou residência fixa.
Anoto que o delito apurado nos autos é de extrema gravidade, classificado como hediondo, cuja pena prevista é superior a quatro anos de reclusão.
Quanto a alegação de excesso de prazo na conclusão da instrução, observo que o processo está tramitando com observância das formalidades legais, sem qualquer ato que implique em constrangimento ilegal.
Ainda que assim não fosse, deve-se considerar que o prazo para o término da instrução não é peremptório e pode variar de acordo com as peculiaridades do caso e, portanto, deve ser norteado pelo princípio da razoabilidade, tal como já decidiu o Superior Tribunal de Justiça, a exemplo do julgado que segue: EXCESSO DE PRAZO - Principio da razoabilidade - Os prazos indicados para consecução da instrução criminal servem apenas como parâmetro geral, porquanto variam de cada processo, razão pela qual a jurisprudência uníssona os tem mitigado". (STJ - HC n° 28.525- MS- Relatora Min.
Laurita Vaz).
Ademais, a defesa não demonstrou a imprescindibilidade nos cuidados para com a filha.
Os documentos apresentados não comprovam que o réu é o único provedor da menor.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de liberdade provisória, posto que subsistentes os motivos ensejadores da prisão cautelar. 2.
Compulsando os autos, verifiquei que o mandado de citação de fls. 243/244, do réu LUCIO, foi indevidamente classificado como comum, cobre-se a devolução do mandado independentemente de cumprimento.
Com urgência, expeça-se novo mandado.
Desde já, cite-se o réu LÚCIO por edital, cobrando-se oportunamente o mandado de citação após o prazo de 3 dias para cumprimento.
Intime-se. - ADV: JADIR BRANDÃO (OAB 486689/SP) -
16/09/2025 17:12
Conclusos para decisão
-
15/09/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
15/09/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 16:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/09/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 08:58
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 08:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/09/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2025 12:33
Juntada de Mandado
-
25/08/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 14:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/08/2025 12:25
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
01/08/2025 16:22
Expedição de Mandado.
-
30/07/2025 14:56
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
30/07/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 23:13
Expedição de Ofício.
-
28/07/2025 18:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 18:19
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 14:10
Protocolo Juntado
-
28/07/2025 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 09:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/07/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 09:12
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 13:17
Expedição de Ofício.
-
25/07/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 20:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2025 16:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 16:12
Não Concedida a Liberdade Provisória
-
16/07/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 11:42
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 05:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 12:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/07/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 15:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/07/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 19:36
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 18:50
Expedição de Ofício.
-
03/07/2025 18:50
Expedição de Ofício.
-
03/07/2025 18:50
Expedição de Ofício.
-
03/07/2025 18:50
Expedição de Ofício.
-
03/07/2025 17:47
Expedição de Ofício.
-
03/07/2025 17:21
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 15:54
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 14:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/07/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 19:00
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 19:00
Recebida a denúncia
-
02/07/2025 16:14
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 00:00
Evoluída a classe de 279 para 283
-
27/06/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 16:29
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/06/2025 16:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/06/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
27/06/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 10:56
Juntada de Petição de Denúncia
-
24/06/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
-
24/06/2025 17:51
Evoluída a classe de 279 para 283
-
24/06/2025 16:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/06/2025 16:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/06/2025 16:49
Recebidos os autos do Outro Foro
-
24/06/2025 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
23/06/2025 14:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
23/06/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
21/06/2025 09:33
Expedição de Alvará.
-
20/06/2025 13:25
Expedição de Mandado.
-
20/06/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 12:47
Expedição de Mandado.
-
20/06/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 12:47
Expedição de Alvará.
-
20/06/2025 12:46
Expedição de Mandado.
-
20/06/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2025 11:30
Expedição de Ofício.
-
20/06/2025 11:11
Conclusos para decisão
-
20/06/2025 11:10
Mudança de Magistrado
-
20/06/2025 08:58
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2025 08:58
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2025 08:54
Juntada de Certidão
-
20/06/2025 08:54
Juntada de Certidão
-
20/06/2025 08:54
Juntada de Certidão
-
20/06/2025 08:54
Juntada de Certidão
-
20/06/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
20/06/2025 03:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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