TJSP - 4002193-36.2025.8.26.0068
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Barueri
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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26/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002193-36.2025.8.26.0068/SP AUTOR: RONALDO NOGUEIRA DA SILVAADVOGADO(A): SHEILA YASMIM PERLETO FERNANDES SILVA (OAB SP488659)ADVOGADO(A): CLAUDIA FREIRE RIBEIRO (OAB SP532438)AUTOR: DAYANE SIQUEIRA DE SOUZAADVOGADO(A): SHEILA YASMIM PERLETO FERNANDES SILVA (OAB SP488659)ADVOGADO(A): CLAUDIA FREIRE RIBEIRO (OAB SP532438) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Providencie, a parte autora, emenda à inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, acostando aos autos comprovante de residência atualizado (máximo 03 meses) em seu nome.
No mais, para apreciação do pedido de gratuidade, deverá a parte autora apresentar os documentos a seguir: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Intime-se.
Barueri , 22 de agosto de 2025 -
25/08/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 16:07
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2025 14:22
Conclusos para decisão
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16/08/2025 14:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/08/2025 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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