TJSP - 0000423-87.2025.8.26.0614
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Tambau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 09:05
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 15:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/09/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000423-87.2025.8.26.0614 (processo principal 1000860-48.2024.8.26.0614) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Francisco José Peron - Hapvida Assitência Médica S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Publicação da r. decisão de fls. 12:
Vistos.
Defiro o pedido do credor.
DETERMINO a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, determino a liberação de eventual indisponibilidade excessiva.
Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo legal.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
Publique-se e intimem-se somente após a efetivação do bloqueio, resguardando-se a eficácia da medida determinada.
Executada abaixo: Hapvida Assistência Médica S/A; Valor atualizado: R$ 5.260,15.
Intimem-se.
Nada Mais. - ADV: CAIO HENRIQUE VERNASCHI (OAB 273482/SP), ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP) -
03/09/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 14:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 14:12
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/08/2025 08:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 13:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/08/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
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14/06/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2025 08:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 13:20
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 13:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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