TJSP - 4002492-13.2025.8.26.0068
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Barueri
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:24
Juntada de Petição - ITAU UNIBANCO S.A. (SP529781 - NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO)
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28/08/2025 11:30
Juntada de Petição - RAUL ERICO ALBERTO GOLLMANN (SP223259 - ALESSANDRO FERNANDEZ MECCIA)
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27/08/2025 02:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/08/2025 17:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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26/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002492-13.2025.8.26.0068/SP AUTOR: RAUL ERICO ALBERTO GOLLMANNADVOGADO(A): ALESSANDRO FERNANDEZ MECCIA (OAB SP223259)ADVOGADO(A): SILVIA HELENA DIP BAHIENSE (OAB SP227067) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Recebo a inicial na forma proposta.
Considerando a enorme distribuição de feitos neste Juizado, o grande número de feitos aguardando a designação de audiências, a recomendação de que a pauta esteja em até 100 (cem) dias, a natureza da lide, os fatos articulados na exordial, bem como o baixo índice de acordos em audiências nas ações envolvendo empresas de prestação de serviço e instituições financeiras, por medida de economia processual, e visando a rápida solução do litígio, deixo, excepcionalmente, de designar a audiência de tentativa de conciliação. Assim, cite-se e intime-se a parte ré para que, no prazo de quinze dias, apresente eventual proposta de acordo e contestação, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na inicial, devendo, no mesmo prazo, especificar as provas que prende produzir, justificando o motivo de relevância na produção, sob pena de preclusão. Sem prejuízo, determino ao autor que acoste aos autos procuração com poderes para ingressar com ação em face da corré INSTITUTO HERMES PARDINI S/A.
Cite-se e intime-se.
Barueri, 22/08/2025. -
25/08/2025 17:02
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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25/08/2025 16:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/08/2025 16:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/08/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 16:07
Determinada a citação
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22/08/2025 14:52
Conclusos para decisão
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20/08/2025 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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