TJSP - 0003582-97.2025.8.26.0562
1ª instância - 03 Civel de Santos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003582-97.2025.8.26.0562 (processo principal 1011285-33.2023.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Créditos / Privilégios Marítimos - Hapag-lloyd Aktiengesellschaft (Rep.
Por Libra Serviços de Navegação Ltda.) -
Vistos.
Considerando que o devedor não possui advogado nos autos, intime-se o devedor por carta, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, nos termos do artigo 513 §2º, II do Código de Processo Civil.
Fica o devedor advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC, 520, § 2º).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, o credor poderá efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Intime-se. - ADV: FELIPE GAIOSO CAPELA (OAB 201390/SP), ALEX SANDRO SIMÃO (OAB 191616/SP) -
27/08/2025 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 14:52
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 17:00
Determinada a emenda à inicial
-
13/03/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 09:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005608-68.2025.8.26.0562
Marcos Diogo Gil
Ap Brasil - Associacao No Brasil de Apos...
Advogado: Angela Lucio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/04/2024 11:16
Processo nº 1001995-79.2023.8.26.0081
Supermercado Ravazi LTDA
Maiara dos Santos Silva
Advogado: David Laurence Marquetti Francisco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/07/2023 15:46
Processo nº 1022602-83.2023.8.26.0576
Elizete Cannizza
Hilda Marques Batista
Advogado: Daniela Carla Capuano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/05/2023 17:52
Processo nº 1001096-46.2025.8.26.0070
Ademir Aparecido Claudino
Banco Safra S/A
Advogado: Patricia Rezende Barbosa Cracco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/04/2025 18:04
Processo nº 0124914-86.1993.8.26.0001
Lidia Geralda Braz Pereira
Geraldo Braz - Espolio
Advogado: Geni Gabriela Caponi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/09/1993 15:45