TJSP - 1000401-56.2025.8.26.0373
1ª instância - Vara Regional de Competencia Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 3ª e 6ª Regioes Administrativas Judiciarias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 16:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/09/2025 16:29
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
01/09/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000401-56.2025.8.26.0373 - Procedimento Comum Cível - Marca - Made In Mato Brasil Ltda. - Em face do exposto, e com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE a ação, para confirmar a tutela provisória, determinando que a ré se abstenha de utilizar a marca "MADE IN MATO", sob pena de multa de R$ 100,00 (cem reais) por dia em que se verificar infração a esta determinação, limitada a R$ 3.000,00 (três mil reais), sem prejuízo de eventual majoração em caso de reiterado descumprimento; bem como para condenar a requerida a indenizar a autora em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por danos morais, acrescidos de correção monetária pelo IPCA a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ), bem como juros com juros de mora calculados pela Taxa Selic a partir da citação, conforme arts. 389, p. u., 405 e 406, § 2º, do Código Civil.
Sucumbente a parte ré, responderá pelo pagamento das custas e despesas processuais, bem como pelo pagamento dos honorários advocatícios da parte adversa, que fixo em 15% sobre o valor da condenação.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: RICARDO FERREIRA CASSILHAS (OAB 265483/SP), MATHEUS KROLL BALDUINO NASCIMENTO (OAB 430486/SP) -
29/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 16:03
Julgada Procedente a Ação
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29/08/2025 09:44
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 11:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/08/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 11:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/06/2025 14:00
Juntada de Certidão
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17/06/2025 10:31
Expedição de Carta.
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17/06/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 15:13
Concedida a Antecipação de tutela
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16/06/2025 09:42
Conclusos para decisão
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16/06/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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