TJSP - 1009372-45.2025.8.26.0562
1ª instância - 02 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 19:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/08/2025 16:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2025 13:41
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 21/10/2025 03:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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28/08/2025 11:05
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009372-45.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Fundação Dom David - Leandro Resende Dutra Souza -
Vistos. 1- A parte requerida apresentou contestação tempestivamente, juntando documentos. 2-Quanto ao requerimento da gratuidade da justiça, a parte deverá trazer aos autos os 3 últimos extratos bancários, bem como documento capaz de comprovar seu rendimento mensal atual no prazo de 15 dias.
Com a vinda de documentos, que o patrono deverá classificar, no momento do peticionamento, como documentos sigilosos, a serventia deverá fazer a remessa dos autos à conclusão.
Caso contrário, transcorrido in albis o prazo, desde já INDEFIRO o pedido porquanto inexistem provas acerca de que a parte não tem condições de arcar com as custas e despesas processuais sem o prejuízo próprio ou de sua família. 3- Manifeste-se a parte requerente sobre a contestação e documentos apresentados.
Prazo: 15 dias. 4- Neste mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, JUSTIFICANDO A PERTINÊNCIA, sob pena de indeferimento.
Caso postule a produção de prova oral, deverá arrolar as testemunhas a serem ouvidas, sob pena de preclusão. 5- Sem prejuízo, considerando que o Código de Processo Civil impõe ao juiz o dever de estimular a autocomposição (artigo 139, inciso V) e que somente poderá dispensar a designação de audiência de conciliação quando as duas partes não demonstrarem interesse, independentemente da manifestação das partes, DETERMINO a remessa dos autos ao CEJUSC para agendamento de audiência de conciliação. 6- Ressalto que o não comparecimento injustificado das partes à audiência de conciliação, realizada por meio eletrônico, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado.
Intime-se. - ADV: LIDIANE APARECIDA SILVA RIBEIRO (OAB 163441/MG), CLÉCIA CABRAL DA ROCHA (OAB 235770/SP) -
27/08/2025 13:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
27/08/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 10:58
Conclusos para despacho
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26/08/2025 16:15
Conclusos para decisão
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26/08/2025 16:11
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2025 08:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/07/2025 06:27
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 13:57
Expedição de Carta.
-
01/07/2025 23:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/06/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 08:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2025 18:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/05/2025 15:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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20/05/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 11:20
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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13/05/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2025 00:58
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 07:16
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 14:48
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 14:47
Recebida a Petição Inicial
-
23/04/2025 10:36
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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