TJSP - 1007966-72.2025.8.26.0405
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel da Comarca de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:51
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 49
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26/08/2025 10:30
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007966-72.2025.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ana Maria de Oliveira Rocha -
Vistos.
Trata-se de demanda em que se questiona descontos efetuados por associação no benefício previdenciário da parte autora, pleiteando ainda danos morais, ou seja, da mesma questão de direito suscitada no Tema 59 (IRDR), conforme comunicado do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas da Presidência do E.
TJSP.
O IRDR em questão foi admitido em 29 de maio de 2025, no processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, com a seguinte ementa: "INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido." Verifica-se que a análise da matéria encontra-se obstada, temporariamente, por ocasião da decisão publicada em 12/06/2025, na qual foideterminada a suspensão de todas as demandas que versem sobre o referido tema.
Ante o exposto,determino a suspensãodo presente feito até o julgamento do IRDR - Tema 59.
Proceda-se à anotação da movimentação - código 75059.
Após dirimida a controvérsia e firmado pelo tribunal entendimento sobre a matéria ora versada, retome-se o prosseguimento do feito, concluindo-o para decisão.
No levantamento, o código SAJ é n. 14985.
Intime-se. - ADV: ALYSSON MOREIRA MACEDO (OAB 495119/SP) -
25/08/2025 17:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:11
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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25/08/2025 11:19
Conclusos para despacho
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25/08/2025 11:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/08/2025.
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28/07/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 09:54
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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22/07/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/07/2025 05:06
Juntada de Certidão
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04/07/2025 13:38
Expedição de Carta.
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09/06/2025 11:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/06/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 11:02
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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04/06/2025 17:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/05/2025 04:01
Juntada de Certidão
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07/05/2025 09:30
Expedição de Carta.
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27/03/2025 00:44
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 17:53
Recebida a Petição Inicial
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25/03/2025 14:28
Conclusos para decisão
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25/03/2025 10:53
Conclusos para despacho
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21/03/2025 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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