TJSP - 4000175-34.2025.8.26.0297
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jales
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000175-34.2025.8.26.0297/SP AUTOR: CARLOS ALBERTO CAMARAADVOGADO(A): MAYANE LARISSA BARRIENTOS PAVÃO (OAB SP355994)RÉU: ELEKTRO REDES S.A.ADVOGADO(A): FELICIANO LYRA MOURA (OAB PE021714) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Porque tempestivo, recebo o recurso inominado apresentado, nos efeitos devolutivo e suspensivo, salvo no capítulo pertinente à tutela antecipada, se houver, cujo efeito será apenas devolutivo.
O recurso será também recebido no efeito suspensivo quanto à tutela antecipada, caso o E.
Colégio Recursal assim tenha decidido.
Intime-se a parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões, querendo. -
09/09/2025 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 32 Justiça gratuita: Requerida
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09/09/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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02/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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27/08/2025 02:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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26/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000175-34.2025.8.26.0297/SPAUTOR: CARLOS ALBERTO CAMARAADVOGADO(A): MAYANE LARISSA BARRIENTOS PAVÃO (OAB SP355994)RÉU: ELEKTRO REDES S.A.ADVOGADO(A): FELICIANO LYRA MOURA (OAB PE021714)SENTENÇAPosto isso, JULGA-SE IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial.
Condena-se a parte requerida ao pagamento de multa de 5% do valor da causa, por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 246, §1º-C, do CPC, valor esse que deverá ser recolhido no código ?442-1 Multas Processuais Novo CPC?, na guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, incabíveis, em regra, nas sentenças proferidas no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, nos termos do que dispõe o art. 54 da Lei 9.099/95.
Em caso de interesse recursal, a(s) parte(s) não isenta(s) deverá(ão) observar também o PROVIMENTO CSM Nº 2.195/2014, que regulamenta, entre outros, o art. 4º, §4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, ao dispor sobre as despesas postais com citação e intimação, bem como o COMUNICADO CG Nº 1817/2016 (Processo CPA Nº 2012/139498 - SPI), da Corregedoria Geral da Justiça, sobre a necessidade do recolhimento da taxa da carta AR Digital, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita? (Lei nº 9.099/95, art. 54, parágrafo único).
Conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023, CPA nº 2023/113460, o preparo deve seguir os seguintes parâmetros: ?No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de ingresso, quando se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; d) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.? Publique-se.
Intimem-se. -
25/08/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 16:11
Julgado improcedente o pedido
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25/08/2025 14:30
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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12/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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08/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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08/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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07/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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06/08/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 11:30
Despacho
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05/08/2025 16:22
Conclusos para decisão
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02/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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28/07/2025 17:49
Juntada de Petição
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25/07/2025 12:21
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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15/07/2025 10:05
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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15/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 8
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11/07/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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10/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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08/07/2025 10:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/07/2025 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 10:25
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 5
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08/07/2025 10:25
Determinada a citação
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08/07/2025 02:22
Conclusos para decisão
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04/07/2025 10:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/07/2025 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CARLOS ALBERTO CAMARA. Justiça gratuita: Requerida.
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04/07/2025 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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