TJSP - 4016301-71.2025.8.26.0100
1ª instância - 28 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4016301-71.2025.8.26.0100/SP REQUERENTE: GLAUCIA DE FRANCA SILVAADVOGADO(A): HANNAH HELENA DE SOUZA PINHEIRO (OAB SP484865) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Diante da comprovação de renda compatível, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à autora.
Anote-se. Assim sendo, recebo a inicial. 2. A tutela de urgência exige conjugação dos requisitos 300 do CPC, os quais não considero presentes.
Não há probabilidade do direito, pois em que pese os argumentos expostos, não há verossimilhança na alegação de que negativação seja irregular, sendo que há divergência no valor da dívida paga pela autora e no valor que está negativado.
A questão exige análise aprofundada de mérito e, uma vez instalado o contraditório, a ré poderá, eventualmente, comprovar a regularidade de sua conduta, sendo, pois, temerária a concessão de tutela de urgência neste momento.
Diante do exposto, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA. 3.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se o réu para, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil, oferecer contestação no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, art. 335, III).
Expeça-se carta AR digital.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Intime-se. São Paulo 16/09/2025 -
28/08/2025 02:47
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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27/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 18:38
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2025 11:16
Conclusos para decisão
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25/08/2025 11:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/08/2025 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GLAUCIA DE FRANCA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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25/08/2025 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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