TJSP - 1017641-48.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 15:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
01/09/2025 12:22
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/08/2025 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 16:02
Recebido o recurso
-
26/08/2025 18:53
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017641-48.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Revisão do Saldo Devedor - Jose Paulino Monteiro Borges - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, e extingo o processo, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte requerida a restituir à parte autora os valores a maior descontados a título de contribuição previdenciária sobre a verba denominada ADICIONAL LOCAL DE EXERCÍCIO ALE percebida pelo autor até junho de 2022, respeitada a prescrição quinquenal, cujo montante será apurado mediante simples cálculo aritmético.
E, pela inerência temporal, não se faz necessário o apostilamento.
Sobre o valor, a partir da entrada em vigor da EC nº 113/2021 (9 de dezembro de 2021), aplica-se a Taxa Selic tanto para (i) correção monetária, desde a data de cada pagamento, quanto para (ii) juros moratórios, a partir da citação e, para os vencimentos posteriores à citação, desde cada data de vencimento respectiva.
Pela construção legislativa, não se faz possível a cisão entre juros e correção, apesar das datas de início diversas, aplicando-se a Taxa Selic, na prática, só uma vez.
Se houver créditos anteriores a 9 de dezembro de 2021, utiliza-se (i) o IPCA-E, para correção monetária, desde cada pagamento, e (ii) os juros da caderneta de poupança, para os juros de mora, a partir da citação e, para os vencimentos posteriores à citação, desde cada data de vencimento respectiva.
Nos casos híbridos, calcula-se o valor até 9 de dezembro de 2021, e, após essa data, aplica-se exclusivamente a Taxa Selic segundo a sistemática da EC nº 113/2021 referida no parágrafo anterior.
Sem condenação nas verbas sucumbenciais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, ou isenção, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou, se ilíquido, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Inexistindo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, com as cautelas de praxe.
P.I. - ADV: ANDRE YAGUE DI CREDDO (OAB 517316/SP), FLAVIO ANTONIO MENDES (OAB 238643/SP) -
25/08/2025 19:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 18:14
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 18:14
Julgada Procedente a Ação
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21/08/2025 16:10
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 14:11
Juntada de Petição de Réplica
-
02/07/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 04:55
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 14:14
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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01/07/2025 13:10
Conclusos para decisão
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25/06/2025 17:20
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 16:28
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 16:25
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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09/06/2025 11:56
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 15:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/06/2025 15:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/06/2025 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
03/06/2025 15:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
28/05/2025 19:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:51
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 14:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:35
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 22:07
Determinada a Redistribuição dos Autos
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19/05/2025 16:50
Conclusos para decisão
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25/03/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 16:19
Determinada a emenda à inicial
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14/03/2025 18:39
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 16:06
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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