TJSP - 1516138-89.2025.8.26.0228
1ª instância - 11 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 17:49
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa SEM Decretação da Prisão
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18/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1516138-89.2025.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - GUSTAVO AMERICO DE BRITO - - TALLES DOS SANTOS SAMPIETRE -
Vistos. 1 - Para fins de controle, anoto que trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público (fls. 81/84) em face do(s) réu(s) a Talles Dos Santos Sampietre (preso) e Gustavo Americo De Brito (foragido), a qual foi devidamente recebida a fls. 114/117, oportunidade em que foi decretada a prisão preventiva do réu Gustavo. 2 - O réu Gustavo foi citado a fls. 149/150 (item 1) e apresentou resposta à acusação a fls. 91/101, já devidamente analisada a fls. 149/150. 3 - Quanto à eventual acordo de não persecução penal, o Douto Procurador-Geral de Justiça manifestou-se contrariamente ao pleito, conforme fls. 158/165. 4 - Fls. 186: Anote-se a constituição de defensor particular por parte do(a) réu(ré) Talles, citado a fls. 201 e com resposta à acusação carreada a fls. 180/185, a qual passo a analisar.
Trata-se de pedido de revogação da prisão preventiva formulado pela defesa em favor do referido réu.
O Ministério Público manifestou-se contrariamente ao pleito, conforme fls. 210/212.
Indefiro, por enquanto, o pedido de revogação da segregação cautelar do réu.
Isto porque, em que pesem os argumentos da defesa, a decisão de fls. 54/57, deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos, à míngua de qualquer modificação do panorama fático-jurídico. É importante observar que o réu foi processado pela prática de crime grave, equiparado a hediondo, tornando necessária e adequada, com mais razão, a manutenção da prisão preventiva, para fins de garantia da ordem pública, da conveniência da instrução processual e de aplicação da lei penal.
Outrossim, em que pese a juntada dos documentos de fls. 187/200, o réu foi preso em flagrante delito porque trazia consigo 21.400g de maconha (THC) divididos em 4.479 porções, 693,2g de cocaína separados em 3.459 porções e 554,6g de crack divididos em 843 porções, quantidade exorbitante de drogas que muito se distancia das apreensões habituais, o que reforça ainda mais a necessidade da manutenção da prisão preventiva.
Portanto, por estes motivos, INDEFIRO o pedido da defesa.
As demais alegações da defesa em sede de resposta à acusação não ensejam nenhuma das hipóteses de absolvição sumária previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal, reclamando análise de mérito em momento processual oportuno.
Assim, mantenho o recebimento da denúncia. 5 - Fls. 204/205: Indefiro o pedido da defesa do réu Gustavo para participação virtual do mencionado réu na audiência que se avizinha, vez que há mandado de prisão preventiva expedido em desfavor dele, conforme fls. 156/157.
Com efeito, essa impossibilidade resulta da própria condição de foragido em que o réu se encontra, sendo inadmissível que ele participe do ato de forma remota unicamente para burlar o cumprimento da decisão judicial e acabe por se beneficiar da própria torpeza.
Ademais, o réu está ciente da audiência designada, não havendo que se falar em eventual prejuízo da defesa, pois o referido réu encontra-se devidamente representado por advogado constituído que certamente estará presente no ato.
Por fim, importante ressaltar que este foi o entendimento do Supremo Tribunal Federal no recente julgamento do HC 256613 AgR/SP de relatoria do Ministro Gilmar Mendes.
Ante o exposto, indefiro o pedido. 6 - No mais, aguarde-se a audiência retro designada a fls. 114/117 para o dia 16 de setembro de 2.025, às 16h00m a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, cumprindo-se no que faltar.
Int. - ADV: JAKELINY ALMEIDA DE FARIAS FERREIRA (OAB 496886/SP), GERALDO MAJLA DE SOUZA JUNIOR (OAB 463697/SP), ADELMO JOSE DA SILVA (OAB 265086/SP), ROSEMARY ALMEIDA DE FARIAS FERREIRA (OAB 149285/SP) -
17/09/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2025 13:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 13:07
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 13:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/09/2025 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 10:45
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 12:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/08/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 14:49
Expedição de Mandado.
-
30/07/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 05:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 14:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 15:11
Expedição de Ofício.
-
21/07/2025 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 14:19
Expedição de Ofício.
-
18/07/2025 14:19
Expedição de Ofício.
-
17/07/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 13:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/07/2025 12:51
Expedição de Mandado.
-
17/07/2025 12:51
Expedição de Mandado.
-
17/07/2025 12:43
Expedição de Ofício.
-
17/07/2025 12:43
Expedição de Ofício.
-
17/07/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 19:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 17:26
Recebida a denúncia
-
16/07/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 17:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 16/09/2025 04:00:00, 11ª Vara Criminal.
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08/07/2025 15:49
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 15:46
Evoluída a classe de 279 para 300
-
08/07/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 13:32
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/07/2025 13:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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08/07/2025 09:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
08/07/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 15:26
Juntada de Petição de Denúncia
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04/07/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 16:07
Evoluída a classe de 279 para 300
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04/07/2025 16:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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04/07/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 11:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/06/2025 11:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/06/2025 11:50
Recebidos os autos do Outro Foro
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16/06/2025 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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15/06/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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15/06/2025 14:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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15/06/2025 14:00
Expedição de Mandado.
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15/06/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
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15/06/2025 13:14
Expedição de Mandado.
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15/06/2025 13:14
Expedição de Ofício.
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15/06/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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15/06/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
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15/06/2025 11:21
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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15/06/2025 10:33
Mudança de Magistrado
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15/06/2025 10:32
Conclusos para decisão
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15/06/2025 07:53
Juntada de Outros documentos
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15/06/2025 07:24
Juntada de Certidão
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14/06/2025 23:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
14/06/2025 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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