TJSP - 1002007-26.2018.8.26.0160
1ª instância - 01 Cumulativa de Descalvado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 11:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/09/2025 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/09/2025 16:22
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002007-26.2018.8.26.0160 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE DESCALVADO -
Vistos. 1.
Considerando que o imóvel está alienado fiduciariamente (R.2), retifico a decisão de fl. 38/39 para deferir a penhora dos direitos que o executado possui sobre o imóvel que deu origem ao débito, descrito na Certidão de Dívida Ativa, registrado sob matrícula nº 17.759.
Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. 2.
Deverá ser lavrado o competente auto, pelo Sr.
Oficial de Justiça, que deverá também proceder à avaliação do bem e descrevê-lo, constando se há construção, número de cômodos, banheiros, salas etc, a fim de que, em eventual leilão, o público tenha uma noção física do bem, intimando-se o(s) executado(s) na mesma oportunidade para, se o caso, opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias. 3.
Além do executado, deverá ser intimado o cônjuge, credor hipotecário, nu-proprietário ou usufrutuário, se o caso, consignando no auto lavrado a qualificação (estado civil, profissão, documentos pessoais e endereço) dessas pessoas e do(a) executado(a). 4.
Ainda que o executado mencione ter entrado em acordo com o exequente, o Sr.
Oficial de Justiça deverá cumprir o disposto acima. 5.
No caso de obstrução a entrada do imóvel, fica, desde já, autorizado o uso de força policial.
Deverá o Sr.
Oficial de Justiça solicitar, diretamente, apoio à Polícia Militar, tudo certificando no mandado, servindo a presente decisão como ofício. 6.
Após a juntada da matrícula atualizada do imóvel, providencie a serventia a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. 7.
Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. 8.
Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 9.
Não havendo impugnação à penhora, manifeste-se o(s) exequente(s), em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes.
Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada e da Certidão de Dívida Ativa, para encaminhamento à Central de Mandados.
Intime-se. - ADV: DANIEL BAGATINI (OAB 328713/SP) -
28/08/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:00
Penhora Deferida
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27/08/2025 14:58
Conclusos para decisão
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27/08/2025 08:06
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 12:26
Conclusos para despacho
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25/08/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2025 03:13
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 16:27
Reativação de Processo Suspenso
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04/08/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 13:20
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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31/07/2025 14:24
Conclusos para despacho
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31/07/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 22:24
Suspensão do Prazo
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13/07/2025 08:03
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 19:00
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 13:52
Penhora Deferida
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27/06/2025 16:49
Conclusos para decisão
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27/06/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 07:15
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 09:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/05/2025 14:15
Suspensão do Prazo
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16/02/2025 09:04
Suspensão do Prazo
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19/12/2024 23:26
Suspensão do Prazo
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27/10/2024 07:35
Suspensão do Prazo
-
15/04/2024 03:48
Suspensão do Prazo
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28/01/2024 05:02
Suspensão do Prazo
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10/12/2023 11:00
Suspensão do Prazo
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12/11/2023 15:38
Suspensão do Prazo
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26/10/2023 23:29
Suspensão do Prazo
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10/10/2023 23:38
Suspensão do Prazo
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21/12/2022 01:07
Suspensão do Prazo
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25/10/2022 21:40
Suspensão do Prazo
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17/12/2021 01:31
Suspensão do Prazo
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01/12/2021 02:03
Suspensão do Prazo
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09/10/2021 02:30
Suspensão do Prazo
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02/10/2021 21:26
Suspensão do Prazo
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25/04/2021 06:52
Suspensão do Prazo
-
17/02/2021 22:07
Suspensão do Prazo
-
23/12/2020 23:23
Suspensão do Prazo
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12/12/2020 08:10
Expedição de Certidão.
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09/12/2020 15:40
Arquivado Provisoriamente
-
04/12/2020 13:32
Certidão de Publicação Expedida
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03/12/2020 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2020 06:27
Expedição de Certidão.
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01/12/2020 06:27
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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30/11/2020 18:33
Conclusos para decisão
-
30/11/2020 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2020 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/08/2020 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/08/2020 18:42
Expedição de Carta.
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12/08/2020 12:49
Expedição de Carta.
-
12/08/2020 12:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/08/2020 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2020 07:14
Expedição de Certidão.
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27/04/2020 12:12
Expedição de Certidão.
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27/04/2020 12:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/04/2020 02:36
Suspensão do Prazo
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24/01/2020 03:09
Suspensão do Prazo
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25/09/2019 18:30
Juntada de Ofício
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17/05/2019 21:37
Suspensão do Prazo
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25/04/2019 09:28
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2019 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2019 09:59
Ato ordinatório
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22/04/2019 09:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/03/2019 17:10
Expedição de Certidão.
-
01/03/2019 00:13
Suspensão do Prazo
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23/01/2019 09:33
Certidão de Publicação Expedida
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22/01/2019 09:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2018 17:47
Recebida a Petição Inicial
-
12/12/2018 11:11
Conclusos para decisão
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11/12/2018 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2018
Ultima Atualização
01/12/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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