TJSP - 0006947-68.2024.8.26.0248
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:12
Juntada de Certidão
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18/09/2025 10:54
Expedição de Carta.
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15/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006947-68.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Notredame Intermédica Saúde S/A - Diante do exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo improcedente a pretensão autoral.
Não se condena no pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios conforme art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias, sendo obrigatória a representação por advogado.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, a partir de 03/01/2024 o valor do preparo deverá ser recolhido observando o disposto na tabela 2 do Comunicado Conjunto nº 951/2023.
O recorrente deverá providenciar ainda o recolhimento das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados: despesas postais, através da Guia FEDT, cód. 120-1; diligências do Oficial de Justiça, através da Guia de condução dos Oficiais de Justiça; despesas para a expedição de Cartas Precatórias, através da guia DARE (cód. 233-1); despesas para envio de citação/intimação pelo portal eletrônico e para envio de ofício por e-mail, através da Guia FEDT, cód. 121-0; taxas para pesquisas nos sistemas conveniados INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SCPCJUD e SERASAJUD, através da Guia FEDT, cód. 434-1; custas para publicação de editais, etc., nos termos do Comunicado CG nº 1530/2021 e dos Provimentos CSM 2.684/2023 e 2.739/2024.
Ainda, quando se tratar de processo físico e houver mídia digital apresentada por quaisquer das partes ou com registro de prova oral, o valor referente ao porte de remessa e retorno deverá ser recolhido através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (cód. 110-4).
Deve ainda observar a remuneração do conciliador, na forma do Comunicado CG 545/2024.
Nos termos do artigo 5º do Provimento CG nº 17/2016, que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, a serventia está dispensada do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal, será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão.
Informações sobre despesas processuais poderão ser obtidas através dos "links" https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais ; https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/NovasDespesas. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP) -
12/09/2025 08:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 07:58
Julgada improcedente a ação
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29/05/2025 09:21
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 08:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/05/2025.
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05/05/2025 00:43
Suspensão do Prazo
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02/05/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2025 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/04/2025 04:17
Juntada de Certidão
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11/04/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 08:48
Expedição de Carta.
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10/04/2025 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 16:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/04/2025.
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08/04/2025 16:05
Conclusos para despacho
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23/02/2025 20:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/02/2025 08:15
Juntada de Certidão
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10/02/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 14:40
Expedição de Carta.
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10/02/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/02/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 10:43
Conclusos para despacho
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07/02/2025 03:05
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/12/2024 11:26
Juntada de Certidão
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19/12/2024 16:08
Expedição de Carta.
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19/12/2024 16:00
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 15:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/12/2024 14:59
Conclusos para decisão
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19/12/2024 14:58
Audiência de conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 26/05/2025 03:40:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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19/12/2024 14:54
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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