TJSP - 1002700-73.2025.8.26.0189
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Fernandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002700-73.2025.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Luiz Fernandes da Cunha - Banco Bradesco S.A. - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para o fim de, tornando definitiva a tutela de urgência anteriormente concedida (fl. 20): a) declarar a inexistência de relação jurídica obrigacional entre as partes relativamente aos contratos de empréstimo apontados na inicial sob n.º 517543670, 517543856, 517546052 e 517547858, indicados no extrato bancário de fl. 19 dos autos; b) condenar o réu a pagar indenização por danos materiais ao autor no valor de R$ 4.197,70 (quatro mil, cento e noventa e sete reais e setenta centavos), acrescido de correção monetária pelo IPCA-IBGE (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) desde a data do desembolso (19/12/2024 fl. 19) e de juros moratórios de acordo com a taxa legal (art. 406, parágrafo primeiro, do Código Civil) desde a data da citação.
Incabíveis custas e honorários advocatícios na espécie, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
P.I.C.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1. à Taxa Judiciária de Ingresso: a) quando não se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) quando se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 2. à Taxa Judiciária de Preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3. às Despesas Processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. - ADV: BRUNO LEONARDO ARAUJO FERREIRA (OAB 109754/MG), ADONES ROGÉRIO DOS SANTOS AMARO (OAB 475165/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP) -
29/08/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:02
Julgada Procedente em Parte a Ação
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15/08/2025 14:49
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 13:53
Conclusos para despacho
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15/08/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 08:10
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/07/2025 11:08
Conclusos para despacho
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15/07/2025 10:55
Conclusos para despacho
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15/07/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 10:03
Juntada de Ofício
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14/07/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/05/2025 15:40
Conclusos para despacho
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06/05/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 09:57
Ato ordinatório
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06/05/2025 09:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 07/08/2025 02:45:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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06/05/2025 07:45
Conclusos para despacho
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06/05/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
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05/05/2025 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 21:35
Juntada de Petição de contestação
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01/05/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 19:40
Recebida a Emenda à Inicial
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30/04/2025 11:54
Conclusos para despacho
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30/04/2025 09:19
Conclusos para decisão
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30/04/2025 09:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/04/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2025 04:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/04/2025 22:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 04:02
Juntada de Certidão
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12/04/2025 01:01
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 09:41
Expedição de Carta.
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11/04/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 16:06
Concedida a Antecipação de tutela
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10/04/2025 12:19
Conclusos para decisão
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09/04/2025 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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