TJSP - 1001523-96.2024.8.26.0581
1ª instância - 02 Cumulativa de Sao Manuel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001523-96.2024.8.26.0581 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lucila Coelho de Andrade Chagas - Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos -
Vistos.
Trata-se de ação na qual a parte autora pleiteia, entre outros pedidos, a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais, sob o argumento de ter sofrido descontos indevidos em seu benefício previdenciário, realizados por associação à qual alega jamais ter se filiado.
A controvérsia central sobre a configuração do dano moral em situações como a presente é objeto doIncidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 2187463-39.2023.8.26.0000 (Tema 59), admitido pela Turma Especial da Seção de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo.
O referido incidente foi instaurado para pacificar a seguinte questão jurídica: "Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral 'in re ipsa' nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada." O artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil, estabelece que, uma vez admitido o IRDR, o relator determinará a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no estado e versem sobre a questão objeto do incidente.
Considerando que a matéria discutida neste feito é idêntica àquela afetada noTema 59/TJSP, a suspensão do processo é medida imperativa para garantir a isonomia e a segurança jurídica, aguardando-se a fixação da tese vinculante que deverá ser aplicada a todos os casos análogos.
Neste sentido recente decisão do E.
TJSP: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SOBRESTAMENTO DE PROCESSO.
IRDR.
DANO MORAL POR DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
I.
Caso em Exame: Agravo de instrumento contra decisão que determina o sobrestamento do feito em razão do Tema 59, que trata de dano moral por desconto indevido em benefício previdenciário.
O agravante busca prosseguimento da demanda quanto à declaração de inexistência de relação jurídica.
II.
Questão em Discussão: Verificar se é possível o prosseguimento da demanda quanto à declaração de inexistência de relação jurídica, apesar do sobrestamento determinado pelo IRDR.
III.
Razões de Decidir: 1.
O sobrestamento é geral e deve ser observado conforme determinação do D.
Desembargador Relator do IRDR, visando tratamento igualitário das demandas sobre o tema; 2.
Não há dano atual que justifique o prosseguimento da demanda, pois os descontos podem ser cancelados administrativamente e o Governo Federal suspendeu os acordos que ensejam tais descontos.
IV.
Dispositivo e Tese: Recurso desprovido, com manutenção da decisão de sobrestamento.
AGRAVO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2200164-73.2025.8.26.0000; Relator (a): Donegá Morandini; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Rosana - Vara Única; Data do Julgamento: 02/07/2025; Data de Registro: 02/07/2025) Ante o exposto, com fundamento no artigo 982, I, do Código de Processo Civil,DETERMINO A SUSPENSÃOdo presente processo até o julgamento final doIRDR - Tema 59pelo E.
Tribunal de Justiça de São Paulo.
Aguarde-se em cartório, procedendo-se às anotações necessárias (código 75059).
Intime-se. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), ISIS DE HOLANDA GHIOTTO (OAB 456369/SP) -
29/08/2025 16:41
Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral
-
29/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:06
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
28/08/2025 20:04
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
26/07/2025 02:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 14:10
Conclusos para julgamento
-
04/04/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 08:23
Ato ordinatório
-
14/02/2025 08:20
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 15:46
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 22:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/08/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 00:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 22:54
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2024 08:29
Ato ordinatório
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06/08/2024 22:26
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/07/2024 12:16
Juntada de Certidão
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04/07/2024 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2024 13:42
Expedição de Carta.
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03/07/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2024 16:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/07/2024 08:39
Conclusos para decisão
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02/07/2024 03:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 07:03
Conclusos para despacho
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17/06/2024 19:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 11:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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23/05/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 15:13
Determinada a emenda à inicial
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21/05/2024 09:52
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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