TJSP - 1001131-74.2025.8.26.0597
1ª instância - 03 Civel de Sertaozinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001131-74.2025.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Claudemir Alves Ferreira - Adivan Amaral da Silva -
Vistos.
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular dispensando o auxílio da defensoria pública.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte REQUERIDA deverá, em 15 (quinze) dias improrrogáveis, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Após, tornem conclusos.
Intimem-se. - ADV: NATHAN NARDIN DE SOUZA (OAB 518266/SP), NÁTHALY NARDIN DE SOUZA (OAB 481477/SP), JEANCARLO ABREU DE OLIVEIRA (OAB 181916/SP) -
03/09/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 14:41
Conclusos para decisão
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01/08/2025 11:53
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 13:21
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 13:55
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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06/06/2025 14:56
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2025 09:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2025 09:00
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2025 17:03
Suspensão do Prazo
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07/04/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 09:41
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 09:39
Ato ordinatório
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14/03/2025 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/02/2025 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 07:11
Juntada de Certidão
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20/02/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 16:38
Expedição de Carta.
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19/02/2025 16:16
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
19/02/2025 09:36
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 23:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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