TJSP - 1069898-06.2025.8.26.0100
1ª instância - 04 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1069898-06.2025.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Suellen Miranda de Freitas - Mei - Apdo/Apte: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Magistrado(a) João Antunes - Apelação da ré não provida e provido o apelo da autora.V.U. - APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C.
INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL.
PARCIAL PROCEDÊNCIA.I. CASO EM EXAMEAÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C.
PEDIDO INDENIZATÓRIO E DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPATÓRIO (EM DECORRÊNCIA DE INVASÃO DE REDE/PLATAFORMA SOCIAL) AJUIZADA POR CONSUMIDORA CONTRA FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
A AUTORA ALEGA INVASÃO DE CONTAS JUNTO À RÉ, UTILIZADAS INDEVIDAMENTE PELOS INVASORES.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) SE HOUVE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR PARTE DA RÉ, (II) A RESPONSABILIDADE DA RÉ EM INDENIZAR POR DANOS MORAIS E O VALOR A RESPEITO, E (III) A DISTRIBUIÇÃO DAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
APLICA-SE A LEGISLAÇÃO PROTETIVA DO CONSUMIDOR, RECONHECENDO A FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELA RÉ.4.
DANO MORAL CONFIGURADO E QUE PASSA A CONSTAR DA SENTENÇA CONDENATÓRIA.5.
SUCUMBÊNCIA QUE PASSA A SER INTEGRAL DA RÉ.IV. DISPOSITIVO E TESE6.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.7.
APELAÇÃO DA RÉ NÃO PROVIDA E PROVIDO O APELO DA AUTORA.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Gabriel Guerra Santos (OAB: 443996/SP) - Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - 5º andar -
06/09/2025 11:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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15/07/2025 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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15/07/2025 13:38
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 21:55
Juntada de Petição de Contra-razões
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14/07/2025 16:54
Juntada de Petição de Contra-razões
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14/07/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 15:08
Ato ordinatório
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14/07/2025 14:51
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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25/06/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 23:10
Ato ordinatório
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23/06/2025 12:46
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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23/06/2025 08:28
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
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22/06/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/06/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/06/2025 15:32
Julgada Procedente em Parte a Ação
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22/06/2025 15:32
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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18/06/2025 13:55
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 19:48
Juntada de Petição de Réplica
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17/06/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 11:41
Ato ordinatório
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17/06/2025 09:57
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2025 12:20
Conclusos para decisão
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13/06/2025 12:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/06/2025 07:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/06/2025 17:23
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 13:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/06/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 10:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/06/2025 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 17:31
Conclusos para decisão
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03/06/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 15:34
Conclusos para decisão
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03/06/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 15:49
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 15:40
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 15:40
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 15:38
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 15:38
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 15:37
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 15:37
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 06:46
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 06:46
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 06:46
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 00:16
Juntada de Certidão
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27/05/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 18:08
Expedição de Carta.
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26/05/2025 18:07
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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26/05/2025 11:45
Conclusos para decisão
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26/05/2025 09:08
Conclusos para decisão
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24/05/2025 17:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 15:15
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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23/05/2025 14:54
Conclusos para decisão
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23/05/2025 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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