TJSP - 1028917-32.2025.8.26.0100
1ª instância - 24 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1028917-32.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gabriela Vale Matos - Marco Antônio Espinhel - - Flor de Pano Almofadas - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, VI do CPC, com relação a ré FLOR DE PANO ALMOFADAS.
Em razão da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85 do CPC; bem como JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, nos termos do art. 487, I do CPC, com relação ao réu MARCO ANTÔNIO ESPINHEL.
Em razão da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85 do CPC.
P.R.I.C. - ADV: CARLOS ALBERTO CASSEB (OAB 84235/SP), CARLOS ALBERTO CASSEB (OAB 84235/SP), LUIZ FELIPE MONTEIRO GARCEZ (OAB 507618/SP) -
29/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:34
Julgada improcedente a ação
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18/08/2025 14:25
Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 22:20
Juntada de Petição de Réplica
-
23/07/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 18:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/07/2025 08:56
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 20:40
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2025 21:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2025 07:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 10:24
Expedição de Carta.
-
30/05/2025 10:22
Expedição de Carta.
-
08/05/2025 12:14
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 17:18
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/04/2025 22:20
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 21:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 10:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/03/2025 22:31
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 16:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/03/2025 08:55
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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