TJSP - 1000113-92.2025.8.26.0540
1ª instância - 03 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 18:29
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 18:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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26/08/2025 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000113-92.2025.8.26.0540 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Levi Vilaça - Amil Assistencia Médica Internacional S/A -
Vistos.
Ciência acerca da redistribuição do processo para este Juízo, proveniente do plantão, em cumprimento à determinação de fl.269, parte final. 1.
Primeiramente, emende a parte requerente a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, a fim de atribuir correto valor à causa, que deve equivaler a uma anuidade das prestações do plano médico contratado.
Deverá recolher as custas iniciais em guia própria e observando o mínimo legal de que trata a Lei 11.608/03, bem como as despesas processuais para expedição de Carta AR ou a diligência do oficial de justiça, conforme os valores vigentes fixados pelo Conselho Superior da Magistratura, disponíveis em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. 2.
Eventualmente, para o caso de equerimento de justiça gratuita, comprove a parte a insuficiência de recursos para fazer frente às custas e às despesas processuais, indicando o valor mensal de seus rendimentos e de seu núcleo familiar, trazendo cópia (i) dos respectivos holerites e/ou das últimas páginas preenchidas de sua carteira de trabalho e (ii) das últimas duas declarações de bens e rendimentos entregues à Receita Federal ou, não havendo, de extratos dos últimos três meses de todas as contas bancárias, incluindo o extrato de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) do Banco Central (obtido gratuitamente e pela internet pelo Serviços Registrato).
Diante de sua qualificação e dos contornos da demanda, deverá a parte qualificar e apresentar os documentos também em relação ao cônjuge/convivente que componha o núcleo familiar.
Tratando-se de parte criança ou adolescente, mas que não está em situação de risco (já por isto não se aplicando a regra do artigo 141, parágrafo 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente), a insuficiência de recursos deve ser apreciada não apenas em função de eventuais rendimentos próprios (v.g. frutos de bens recebidos por liberalidade), mas especialmente nos de seus genitores ou guardiões.
Esclareça, ainda, os termos em que prestada a assistência por advogado particular, comprovando eventual exercício da advocacia pro bono.
Se o caso, poderá a parte recolher desde logo as custas e despesas processuais, desistindo de seu requerimento.
Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (8431 - Emenda à Inicial).
Int. - ADV: RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), VITOR SCHETINO DE CASTRO (OAB 136907/MG) -
25/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:30
Determinada a emenda à inicial
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24/08/2025 13:19
Conclusos para decisão
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22/08/2025 15:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/08/2025 15:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/08/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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07/07/2025 16:04
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 16:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 11:30
Conclusos para decisão
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30/06/2025 09:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/06/2025 09:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/06/2025 09:59
Recebidos os autos do Outro Foro
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29/06/2025 20:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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29/06/2025 15:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
29/06/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 12:23
Juntada de Outros documentos
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29/06/2025 12:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/06/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 11:30
Conclusos para decisão
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29/06/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 09:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/06/2025 09:30
Mudança de Magistrado
-
29/06/2025 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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