TJSP - 0003069-79.2025.8.26.0126
1ª instância - 02 Civel de Caraguatatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:45
Conclusos para decisão
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02/09/2025 12:19
Conclusos para despacho
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02/09/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003069-79.2025.8.26.0126 (processo principal 1003668-06.2022.8.26.0126) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Windowcred Fomento Mercantil Ltda. -
Vistos. 1 - Providencie a parte credora o recolhimento das custas por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença, no montante de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito (Guia DARE-SP, código 230-6, mínimo de 5 UFESPs), nos termos do art. 4º, inciso IV, da Lei Estadual nº 11.608/03, acrescentado pela Lei Estadual nº 17.785/2023.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento do incidente. 2 - No mesmo prazo, deverá o credor recolher as custas de intimação pessoal da parte executada (carta AR ou mandado), tendo em vista que, nos termos do art. 513, §2º, II, do CPC, tal providência se faz necessária quando o devedor não constituiu procurador na fase de conhecimento, ou está representado pela Defensoria Pública.
Deve o advogado, ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial do incidente aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. - ADV: THIAGO SCHLOTTFELDT NASCIMENTO DA CAS (OAB 82763/RS) -
28/08/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:04
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2025 09:44
Conclusos para decisão
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28/08/2025 09:42
Conclusos para despacho
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28/08/2025 09:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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