TJSP - 1012015-86.2025.8.26.0008
1ª instância - 2 Vara da Familia e Sucessoes do Foro Reg. Tatuape
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 14:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/09/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012015-86.2025.8.26.0008 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Anderson Dabramo -
Vistos.
I - Recolha o requerente, por ora, a taxa judiciária mínima (10 Ufesps).
II- Recolha também a taxa de pesquisa Sisbajud.
Após, proceda-se à busca de saldos (incluindo números de contas bancárias e agências) da falecida pelo Sisbajud.
A pesquisa é suficiente para busca de ativos financeiros, não sendo necessária a expedição de ofício ao Banco Central.
Oficie-se, ainda, ao INSS para que, em 10 (dez) dias, informe a a este Juízo a existência de eventuais resíduos previdenciários de titularidade da falecida Ivani Gonçalves Delgado Dabramo, CPF *62.***.*58-68.
Serve a presente, por cópia digitada, como ofício ao INSS, providenciando o requerente o encaminhamento, com comprovação em 05 (cinco) dias.
A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.
Dê-se ciência das respostas por ato ordinatório.
III- Sem prejuízo, traga o requerente, em 15 dias, tudo em nome/relativo à falecida: a) documentos de identidade; b) certidão de casamento atualizada (recém expedida); c) certidão conjunta negativa de débitos perante a Receita Federal da de cujus; d) certidão de (in)existência de testamento do Colégio Notarial do Brasil; e e) certidão de inexistência de dependentes emitida pelo INSS ou, se o caso, certidão que indique todos os dependentes.
Anoto que, caso sejam encontrados valores superiores a 500 ORTNs, o feito deverá ser convertido para o rito de inventário ou arrolamento.
Int. - ADV: ROBERTA GALVÃO DABRAMO (OAB 536128/SP) -
03/09/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 14:42
Recebida a Petição Inicial
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03/09/2025 12:26
Conclusos para decisão
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29/08/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:18
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
28/08/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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