TJSP - 0060186-77.2023.8.26.0100
1ª instância - 15 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0060186-77.2023.8.26.0100 (processo principal 1083629-45.2020.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Práticas Abusivas - Petterson Lopes Cantão dos Reis -
Vistos.
A parte requerente pleiteia a citação por edital do(s) requerido(s), alegando já terem se esgotado todas as tentativas de sua localização.
O artigo 256 do CPC dispõe que a citação por edital será feita: I - quando desconhecido ou incerto o citando; II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; III - nos casos expressos em lei. É pacífico o entendimento deste E.
Tribunal de Justiça de que a citação por edital constitui medida excepcional,que somente é possível quando exauridas todas as possibilidades decitaçãopessoal, tornando imprescindível o esgotamento das diligências aptas à localização do paradeiro dos requeridos.
Veja-se a propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação Monitória.
Impugnação ao cumprimento de sentença.
Acolhimento.
Irresignação da parte exequente.
Descabimento.
Pretensão da parte agravante ao reconhecimento de que recebeu o cheque de boa-fé e que o título possui autonomia de circulação.
Pedido não apreciado na r. decisão agravada.
Inviabilidade de análise, sob pena de supressão de um grau de jurisdição.
Recurso não conhecido neste ponto.
Nulidade da citação do réu na fase de conhecimento.
Ocorrência.
Ausência de exaurimento dosendereçosconstantes dos autos, obtidos através da pesquisa via Bacenjud.
Citação por edital que é medida excepcional e se mostrou prematura na hipótese dos autos.
Nulidade bem reconhecida na origem.
Decisão mantida.
Recurso conhecido em parte e, na parte, conhecida, não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2169548-91.2020.8.26.0000; Relator (a):Walter Barone; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -30ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/01/2021; Data de Registro: 19/01/2021) Assim, a fim de se evitar nulidade e, com base no princípio de cooperação das partes (art. 6º do CPC), determino que, para análise do pedido de citação por edital, providencie a parte autora, no prazo de quinze dias, a juntada de relatório discriminando pormenorizadamente: Todos os endereços para os quais foram direcionadas tentativas de citação e as respectivas localizações nos autos de seu resultado negativo (AR's devolvidos ou mandados/precatórias cumpridos); Todas as pesquisas realizadas por meio dos sistemas Bacenjud/Sisbajud, Infojud e Renajud, com a indicação de todos os resultados obtidos e as respectivas localizações nos autos do resultado negativo (AR's devolvidos ou mandados/precatórias cumpridos) para cada endereço obtido como resposta às pesquisas; Resultado de outras pesquisas de endereços e as respectivas localizações nos autos dos resultados negativos (AR's devolvidos ou mandados/precatórias cumpridos); Em caso de execução de título extrajudicial, o resultado da tentativa de arresto de ativos financeiros pelo Bacenjud/Sisbajud ou de bloqueio de veículos pelo Renajud.
Caso ainda não tenham sido realizadas tentativas de busca de endereço por algum dos sistemas acima mencionados, deverá o autor solicitar a(s) pesquisa(s) faltante(s), recolhendo para isso as custas necessárias em quinze dias.
Caso restem endereços obtidos nas pesquisas, mas ainda não diligenciados, a parte autora deverá requerer a tentativa de citação no endereço faltante, comprovando o recolhimento das custas postais ou diligência do oficial de justiça em quinze dias.
Atendidas as providências, tornem para análise.
Intime-se. - ADV: ARTÊMIO FERREIRA PICANÇO NETO (OAB 439412/SP) -
03/09/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/08/2025 07:01
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 14:59
Conclusos para decisão
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05/06/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 15:18
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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25/05/2025 09:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/04/2025 06:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/04/2025 08:26
Juntada de Certidão
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14/04/2025 08:26
Juntada de Certidão
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12/04/2025 09:24
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 16:59
Expedição de Carta.
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11/04/2025 16:54
Expedição de Carta.
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11/04/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 17:26
Determinada a Citação em Novo Endereço
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27/01/2025 10:51
Conclusos para decisão
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23/01/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/01/2025 13:54
Suspensão do Prazo
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22/12/2024 03:11
Suspensão do Prazo
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14/12/2024 09:20
Certidão de Publicação Expedida
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13/12/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/12/2024 11:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/12/2024 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 10:01
Certidão de Publicação Expedida
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25/11/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/11/2024 17:09
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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22/11/2024 14:38
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 14:38
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 17:10
Conclusos para decisão
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17/10/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 08:47
Certidão de Publicação Expedida
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16/10/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/10/2024 14:03
Decisão Determinação
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26/08/2024 10:59
Conclusos para decisão
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23/08/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 08:57
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2024 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/08/2024 10:22
Conclusos para decisão
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12/08/2024 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2024 09:59
Certidão de Publicação Expedida
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02/08/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/08/2024 09:48
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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11/07/2024 06:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/07/2024 10:07
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2024 08:16
Juntada de Certidão
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01/07/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2024 11:04
Expedição de Carta.
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30/06/2024 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/03/2024 15:07
Conclusos para despacho
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08/02/2024 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/01/2024 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/11/2023 08:27
Conclusos para decisão
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28/11/2023 08:23
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2020
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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