TJSP - 1010306-50.2025.8.26.0223
1ª instância - 03 Civel de Guaruja
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 22:34
Conclusos para despacho
-
17/09/2025 15:15
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 14:58
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 12:52
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010306-50.2025.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Bancários - José Carlos Moreira - Vistos, 1.
Considerando que o autor auferiu renda no último exercício fiscal pouco acima da média de três salários mínimos mensais, concedo os benefícios da gratuidade de justiça.
Autorizo a tramitação prioritária (fls. 26), nos termos do art. 71, Lei n. 10.741/03.
Anotem-se. 2.
Cite-se e intime-se o réu para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir (art. 306, CPC). 3.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 307, CPC).
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4 Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Int. - ADV: RAFAEL DOS SANTOS GOMES (OAB 516227/SP) -
29/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:41
Recebida a Petição Inicial
-
29/08/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2025 01:47
Suspensão do Prazo
-
15/08/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0031527-05.2023.8.26.0053
Transportes Marvel LTDA.
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Advogado: Henrique Serafim Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/12/2021 16:59
Processo nº 4002118-92.2025.8.26.0004
Giovani Silva Avona
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Leandro da Silveira Bello
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/08/2025 16:40
Processo nº 1027273-21.2023.8.26.0554
Carleuza dos Anjos Fiqueredo
Danilo Ronan Mesquita Alves
Advogado: Sonia Maria Fortunato da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/10/2023 13:01
Processo nº 1501066-34.2025.8.26.0302
Justica Publica
Guilherme Moraes da Silva
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/03/2025 16:09
Processo nº 0001218-11.2021.8.26.0428
Renata Cristina de Figueiredo
Pauliniaprev - Inst. de Prev. dos Func. ...
Advogado: Leonardo Jenichen de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/01/2017 13:10