TJSP - 4000237-15.2025.8.26.0543
1ª instância - 01 Cumulativa de Santa Isabel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2025 00:00
Intimação
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 4000237-15.2025.8.26.0543/SP REQUERENTE: MARIA MARCIA GOMES DE LIMAADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO BERALDI PEREIRA (OAB SP332265) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de justiça gratuita formulado pelo autor, pois, conforme se verifica no holerite juntado nos autos, a autora aufere renda superior àquela exigida pela regulamentação das hipóteses de denegação de atendimento pela Defensoria Pública deste Estado (cf.
Deliberação do Superior da Defensoria Pública nº 89, de 08/08/2008, consolidada).
A partir de parâmetros lá estabelecidos, a hipótese de concessão de gratuidade de justiça limita-se àquele que auferir renda familiar mensal em quantia inferior ou equivalente a três salários mínimos, não ser proprietário de bens móveis ou imóveis cujos valores ultrapassem quantia equivalente a 5 mil UFESP's e não possuir recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valores superiores a 12 salários mínimos.
Por este motivo, porque compreende-se em tais hipóteses, não faz jus à concessão dos benefícios da gratuidade da Justiça pretendida.
Deste modo, providencie a emenda da petição inicial para recolhimento das custas iniciais em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Deverá também recolher a taxa de citação dos requeridos.
Intime-se. -
25/08/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 16:08
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 5
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25/08/2025 16:08
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2025 11:32
Conclusos para decisão
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22/08/2025 11:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA MARCIA GOMES DE LIMA. Justiça gratuita: Requerida.
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22/08/2025 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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