TJSP - 0001357-13.2025.8.26.0366
1ª instância - 01 Cumulativa de Mongagua
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001357-13.2025.8.26.0366 (processo principal 1002749-39.2023.8.26.0366) - Cumprimento de sentença - Bancários - Paulo Roberto Joaquim dos Reis Advogados Associados - Alex Frutuoso de Lima -
Vistos.
Valor do débito: R$ 3.463,45 atualizado em 01/07/2025.
Diante da recente modificação do Código de Processo Civil pela Lei n. 15.109/2025, dispenso a exequente do adiantamento das custas processuais, que deverão ser cobradas ao final.
Nos termos do disposto no artigo 82, §3º, do CPC, nas ações em que se cobra honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado do adiantamento das custas processuais, isentando-os da obrigação de pagar as custas iniciais e transferindo a responsabilidade para o executado, se este tiver dado causa à ação.
Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Intime-se. - ADV: THIAGO FONSECA DOS SANTOS (OAB 460530/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP) -
08/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 17:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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