TJSP - 4000005-84.2025.8.26.0128
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Cardoso
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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26/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000005-84.2025.8.26.0128/SPAUTOR: JULIA CASTREQUINI NOVELLOADVOGADO(A): FELIPE JACINTHO BRITTO (OAB SP497622)RÉU: CEISP SERVICOS EDUCACIONAIS LTDAADVOGADO(A): NADIA SAYURI LOURENÇO (OAB SP316533)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido por JULIA CASTREQUINI NOVELLO em face de CEISP SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA (antiga UNIVERSIDADE BRASIL) para o fim de CONDENAR a ré na restituição em dobro dos valores pagos a maior, em razão da não aplicação do desconto por pontualidade de 10% sobre o valor da mensalidade, bem como dos valores a título de "estágio supervisionado" e "trabalho de conclusão de curso" durante a relação contratual firmada, com correção monetária a contar das respectivas parcelas e com juros de mora desde a citação.
Quanto aos índices, até 27/08/2024, a correção monetária deverá observar a Tabela Prática do TJSP e os juros de mora de 1% ao mês.
A partir de 28/08/2024, com a vigência da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária dar-se-á pela aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e os juros de mora pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o IPCA (caso o valor obtido seja negativo, os juros serão considerados como ?zero?).
Sem condenação nas verbas de sucumbência, consoante o disposto no artigo 55, da Lei 9.099/95.
Por fim, providencie o requerido esclarecimento acerca das divergências apontadas em sua representação processual (evento 37), providenciando respectiva regularização.
P.
I. -
25/08/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 16:28
Julgado procedente em parte o pedido
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13/08/2025 10:49
Juntada de Petição
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07/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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26/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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24/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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23/07/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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23/07/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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22/07/2025 14:58
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 25
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22/07/2025 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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22/07/2025 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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22/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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22/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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21/07/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 17:56
Despacho
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21/07/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 16:09
Conclusos para despacho
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21/07/2025 13:12
Juntada de Petição - CEISP SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA (SP316533 - NADIA SAYURI LOURENÇO)
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19/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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03/07/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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02/07/2025 09:58
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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02/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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01/07/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 18:07
Despacho
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01/07/2025 12:31
Conclusos para despacho
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01/07/2025 11:06
Juntada de Petição
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01/07/2025 09:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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26/06/2025 12:06
Expedição de Mandado de citação - FERCEMAN
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26/06/2025 11:55
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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26/06/2025 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JULIA CASTREQUINI NOVELLO. Justiça gratuita: Deferida.
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25/06/2025 16:17
Decisão interlocutória
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25/06/2025 13:26
Conclusos para despacho
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25/06/2025 11:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/06/2025 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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