TJSP - 0002533-32.2017.8.26.0358
1ª instância - 02 Cumulativa de Mirassol
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 11:00
Arquivado Provisoramente
-
11/11/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 00:35
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2024 04:55
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 00:22
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 23:57
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 21:54
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2023 23:29
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jean Dornelas (OAB 155388/SP), Beatriz Catelani Pereira (OAB 480224/SP) Processo 0002533-32.2017.8.26.0358 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gigafort Distribuidora de Brinquedos Sa -
Vistos.
Diante do silêncio da parte exequente e a ausência de bens penhoráveis, suspendo a execução, nos termos do artigo 921, III, § 2º do CPC.
Proceda-se ao desbloqueio de eventuais valores e veículos eventualmente bloqueados e que não foram objeto de penhora nestes autos.
Aguarde-se em cartório, por um ano, a provocação do credor.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos, observando-se a correta movimentação com aplicação do código 61613.
Nos termos do art. 923 do CPC, nesse prazo de suspensão de 1 ano, não serão praticados atos processuais, exceto se houver alguma providência urgente que a parte exequente assim requerer, demonstrando a urgência.
Decorrido o prazo de suspensão de 1 ano sem que tenham sido encontrados bens penhoráveis da parte executada, o feito será arquivado, tendo início o prazo de prescrição intercorrente.
Nesse caso, os autos poderão ser desarquivados, a qualquer tempo, se forem encontrados bens penhoráveis da parte executada (CPC, art. 921, §3º).
O pedido da parte exequente, durante o prazo de suspensão, de providência que não seja urgente (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD etc.), será considerado também como pedido de fim do prazo de suspensão e, com o deferimento do pedido, terá início o prazo de prescrição intercorrente que não mais se suspenderá, já que a suspensão é por uma única vez (CPC, art. 921, §4º).
Decorrido o prazo de prescrição intercorrente, as partes serão intimadas para se manifestar sobre sua ocorrência no prazo de 15 dias (CPC, art. 921, §5º).
Intime-se. -
28/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 16:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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23/08/2023 15:52
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 16:29
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 27/03/2023.
-
07/12/2022 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2022 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/12/2022 10:46
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2022 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2022 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/07/2022 14:48
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 14:45
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2022 14:14
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 14:08
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2022 13:07
Juntada de Ofício
-
29/03/2022 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2022 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/02/2022 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/02/2022 14:09
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 13:33
Expedição de Carta precatória.
-
27/08/2021 03:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/08/2021 03:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/08/2021 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/08/2021 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2021 18:44
Conclusos para decisão
-
25/08/2021 18:42
Expedição de Certidão.
-
20/07/2021 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2021 11:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2021 11:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/06/2021 10:30
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2021 10:23
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2021 09:12
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2021 23:19
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2021 11:22
Expedição de Certidão.
-
09/07/2020 02:49
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2020 04:25
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2020 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/05/2020 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2020 14:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2020 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/05/2020 09:56
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2019 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
11/12/2019 14:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/12/2019 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/12/2019 16:30
Ato ordinatório praticado
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04/12/2019 11:02
Expedição de Carta precatória.
-
13/11/2019 17:00
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2019 11:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2019 09:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/11/2019 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2019 14:54
Conclusos para despacho
-
14/10/2019 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2019 11:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2019 10:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/09/2019 15:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/09/2019 14:57
Conclusos para decisão
-
25/07/2019 02:22
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2019 13:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2019 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2019 10:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/07/2019 17:14
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2019 15:40
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2019 15:10
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2019 15:09
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2019 15:09
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2019 15:09
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2019 15:08
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2019 15:08
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2019 15:08
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2019 15:07
Expedição de Certidão.
-
02/05/2019 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2019 11:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2019 10:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/04/2019 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2019 12:12
Conclusos para despacho
-
05/04/2019 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2019 12:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/03/2019 13:55
Expedição de Carta.
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12/03/2018 14:21
Ato ordinatório praticado
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09/03/2018 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2018 10:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2018 18:26
Expedição de Carta.
-
12/01/2018 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2017 18:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/11/2017 14:21
Expedição de Carta.
-
10/10/2017 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2017 11:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2017 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2017 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2017 18:55
Conclusos para despacho
-
13/07/2017 12:51
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2017
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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