TJSP - 1028704-18.2024.8.26.0114
1ª instância - 05 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1028704-18.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Rosimeri Cavalcanti de Cillo - BANCO DO BRASIL S/A - Diante do exposto, julga-se: procedente o pedido para determinar ao requerido a limitação dos descontos que vêm sendo realizados no holerite da parte autora, em 50% do valor do seu benefício líquido, o que deverá ser apurado em cumprimento de sentença, confirmando-se a decisão liminar; procedente o pedido para condenar a parte ré a restituir à parte autora, de forma simples, os valores descontados de seus rendimentos que superaram a margem consignável, os quais deverão ser acrescidos de correção monetária pelo IPCA-E (deve-se utilizar para o cálculo a Tabela Prática do TJSP) a contar de cada desconto, bem como juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, sendo que a partir deste marco, tanto os juros de mora como a correção monetária dar-se-ão pela taxa SELIC. improcedentes os demais pedidos, resolvendo o processo, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Por sucumbir em maior parte, condena-se a parte ré solidariamente ao pagamento das despesas e dos honorários advocatícios fixados em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da condenação, garantindo-se, nos casos que se amoldarem ao art. 85, §8º do CPC, o importe mínimo recomendado na respectiva categoria da tabela da OAB/SP para o ano corrente, de acordo com a disposição do art. 85, parágrafo 8º-A, do referido diploma legal.
De rigor, ainda, a observância da gratuidade da justiça para os que gozam do benefício.
No caso de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º, do CPC, e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10%, nos termos do §3º do mesmo artigo.
P.I., oportunamente, arquive-se. - ADV: DANIELA ZAMBÃO ABDIAN (OAB 137205/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELLI (OAB 319501/SP) -
28/08/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:08
Julgada Procedente em Parte a Ação
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05/08/2025 15:03
Mudança de Magistrado
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23/06/2025 15:28
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 16:39
Conclusos para despacho
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18/06/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 07:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 14:45
Conclusos para despacho
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10/03/2025 15:16
Juntada de Petição de Réplica
-
21/02/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/02/2025 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/02/2025 16:04
Conclusos para despacho
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14/02/2025 00:35
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/02/2025 15:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/02/2025 19:45
Juntada de Petição de contestação
-
04/01/2025 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/12/2024 04:09
Juntada de Certidão
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16/12/2024 09:36
Expedição de Carta.
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25/10/2024 02:55
Certidão de Publicação Expedida
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24/10/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/10/2024 15:33
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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22/10/2024 10:06
Conclusos para despacho
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07/10/2024 22:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
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27/09/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/09/2024 16:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/08/2024 01:59
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2024 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2024 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/08/2024 14:58
Expedição de Ofício.
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05/07/2024 09:59
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2024 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2024 07:34
Concedida a Antecipação de tutela
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02/07/2024 18:17
Conclusos para despacho
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02/07/2024 11:13
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 11:04
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/07/2024 11:04
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/07/2024 11:04
Recebidos os autos do Outro Foro
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02/07/2024 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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01/07/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2024 10:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2024 10:39
Conclusos para despacho
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25/06/2024 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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