TJSP - 0001288-78.2025.8.26.0366
1ª instância - 01 Cumulativa de Mongagua
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:10
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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09/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001288-78.2025.8.26.0366 (processo principal 1000640-28.2018.8.26.0366) - Cumprimento de sentença - Adjudicação Compulsória - Silvia Helena Avila da Cunha - - Bruna da Cunha Varoli - Maria da Consolação Gomes - - Gerson Gomes Nogueira - - Ana Helena Gomes Nogueira - - Antonio Pedro Gomes -
Vistos.
Valor do débito: R$ 5.216,26 atualizado em 23/07/2025.
Diante da recente modificação do Código de Processo Civil pela Lei n. 15.109/2025, dispenso a parte exequente do adiantamento das custas processuais, que deverão ser cobradas ao final.
Nos termos do disposto no artigo 82, §3º, do CPC, nas ações em que se cobra honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado do adiantamento das custas processuais, isentando-os da obrigação de pagar as custas iniciais e transferindo a responsabilidade para o executado, se este tiver dado causa à ação.
Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Intime-se. - ADV: DORA LUCIA SILVA DE ALMEIDA (OAB 72825/SP), DORA LUCIA SILVA DE ALMEIDA (OAB 72825/SP), DORA LUCIA SILVA DE ALMEIDA (OAB 72825/SP), DORA LUCIA SILVA DE ALMEIDA (OAB 72825/SP), BRUNA DA CUNHA VAROLI (OAB 364011/SP), BRUNA DA CUNHA VAROLI (OAB 364011/SP) -
08/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 09:33
Conclusos para despacho
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01/08/2025 11:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2018
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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