TJSP - 4004551-30.2025.8.26.0405
1ª instância - 06 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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27/08/2025 02:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/08/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 4004551-30.2025.8.26.0405/SP AUTOR: ELISABETE MARIA RODRIGUES DA SILVAADVOGADO(A): NELSIMAR DE FÁTIMA COSTA SERRA (OAB SP412099) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Da emenda à inicial: Deverá, a autora: apresentar documentos comprobatórios da posse como de dono, para todo o período (por exemplo: IPTU, contas de luz, de água e esgoto; despesas com edificação, reforma ou conservação; correspondências antigas); bastando apresentar três documentos mais antigos e três mais recentes;apresentar certidão do distribuidor cível, com prazo de vinte anos (contados da data do ajuizamento da ação para trás), em nome do autor e dos titulares de domínio, observando que em relação ao titular do domínio, a certidão de distribuição tem de abranger, também, inventários e arrolamentos. apresentar certidão de objeto e pé, se em alguma certidão constar: ação referente à posse ou à propriedade; ação de despejo; inventário ou arrolamento de titular de domínio.
Da justiça gratuita.
Considerando que a parte autora veio representada por advogado indicado pelo Convenio Defensoria/OAB, a sua situação de hipossuficiência deve ser presumida, já que neste caso, aquele órgão, que atua na defesa apenas dos necessitados, exerce triagem socioeconômica de seus assistidos.
Assim, fica deferido o pedido de justiça gratuita.
Promovam-se as anotações necessárias.
Proceda, a z.
Serventia, a inclusão das Fazendas Públicas, no sistema informatizado, para futura intimação/cientificação.
Sem prejuízo, dê-se vista dos autos ao 1º CRI de Osasco. Int. -
25/08/2025 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELISABETE MARIA RODRIGUES DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
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25/08/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 17:19
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 8
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25/08/2025 17:19
Decisão interlocutória
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25/08/2025 16:15
Conclusos para decisão
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25/08/2025 16:14
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 2 - Juntada - Guia Gerada - 25/08/2025 15:23:32)
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25/08/2025 16:14
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Link para pagamento - 25/08/2025 15:23:33)
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25/08/2025 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELISABETE MARIA RODRIGUES DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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25/08/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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