TJSP - 1001317-80.2023.8.26.0302
1ª instância - 01 Civel de Jau
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2024 13:49
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 13:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/11/2023 01:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/11/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 12:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/11/2023 12:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/11/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 15:40
Transitado em Julgado em #{data}
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14/09/2023 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2023 15:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/08/2023 15:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/08/2023 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Michel Chybli Haddad Neto (OAB 167106/SP) Processo 1001317-80.2023.8.26.0302 - Arrolamento Sumário - Invtante: Adilson Ramos, Adailton Ramos, Simone Aparecida Ramos, Diane Cristina Ramos, Silvia Ramos de Lima, Silvana Aparecida Ramos -
Vistos.
Trata-se de arrolamento dos bens de Maria das Dores Gregório Prates.
Regular a documentação ofertada com o pedido, constando o que de direito no tocante à distribuição dos quinhões.
Posto isso, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha constante de fls. 01/06, dos bens e direitos deixados por ocasião do falecimento de Maria das Dores Gregório Prates atribuindo às pessoas nela contempladas o respectivo quinhão, salvo erro ou omissão e ressalvados os direitos de terceiros, na forma do Artigo 659 do Código de Processo Civil.
Em prosseguimento, esclareça a parte inventariante, no prazo de 05 (cinco) dias, se pretende que a expedição do formal de partilha se dê nos termos do art. 1273-A das Normas de Serviço da Corregedoria, conforme faculta o Prov.
CG 14/2020, ("A requerimento da parte, o formal de partilha, a carta de sentença, a carta de adjudicação e de arrematação, e os documentos semelhantes previstos no art. 221 das Normas de Serviço, originados de processo eletrônico e destinados aos Serviços Notariais e de Registro, poderão ser expedidos para remessa eletrônica aos Serviços Notarias e de Registro, observando-se o seguinte procedimento: I emissão dos termos de abertura e de encerramento, constando daquele o número da folha inicial e final do processo em que é expedido o termo, bem como senha de acesso aos autos pelo Oficial de Registro ou Tabelião; II assinatura eletrônica dos termos de abertura e de encerramento pelo Escrivão e pelo Magistrado; III liberação dos termos na pasta digital dos autos eletrônicos; IV intimação da parte interessada, por ato ordinário, para a remessa dos termos por meio eletrônico ao Registro Público ou Tabelionato destinatário.") ou se pretende seja formado o documento com a extração das peças processuais, indicando-as no mesmo prazo.
Observe-se que, na primeira opção, o formal será encaminhado pelo próprio advogado ao Cartório de Registro e, na segunda opção, o advogado retirá-lo-á oportunamente em cartório.
Após a manifestação do patrono, transitada em julgado a presente sentença homologatória e com os benefícios da gratuidade judiciária, expeça-se o formal de partilha em favor dos herdeiros, de acordo com a opção escolhida.
Por oportuno, desnecessária a expedição de ofício à CDHU ou ao Cartório de Registro de Imóveis para adotarem as medidas cabíveis à regularização do imóvel, visto que o formal de partilha que será expedido já constitui documento hábil para tanto, e as demais questões, de cunho administrativo, não dependem de determinação judicial.
Oportunamente, comunique-se a extinção e arquivem-se.
P.I.C. -
24/08/2023 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 18:27
Homologada a Transação
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21/08/2023 15:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/08/2023 15:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/08/2023 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/05/2023 11:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/04/2023 10:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/02/2023 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/02/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/02/2023 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2023 18:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/02/2023 16:27
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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