TJSP - 4006786-97.2025.8.26.0007
1ª instância - 02 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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08/09/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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05/09/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 14:35
Determinada a emenda à inicial
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05/09/2025 11:54
Link para pagamento - Guia: 76587, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=76093&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=gerenciamento_partes_tipo_pa
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05/09/2025 11:54
Juntada - Guia Gerada - SANDRA REGINA FERNANDES DA SILVA - Guia 76587 - R$ 185,10
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05/09/2025 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SANDRA REGINA FERNANDES DA SILVA. Justiça gratuita: Indeferida.
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04/09/2025 20:38
Conclusos para decisão
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04/09/2025 20:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/08/2025 02:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/08/2025 00:00
Intimação
Tutela Cautelar Antecedente Nº 4006786-97.2025.8.26.0007/SP REQUERENTE: SANDRA REGINA FERNANDES DA SILVAADVOGADO(A): GABRIELY FERNANDES DA SILVA (OAB SP497462) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Para apreciação do pedido de gratuidade da justiça, deve a parte demandante juntar, no prazo improrrogável de 15 dias (art. 99, § 2º, do CPC): a) cópia da carteira de trabalho ou comprovante de renda mensal; b) cópia das três últimas declarações do Imposto de Renda ou declaração de isenção assinada pela parte (sujeita às penas do crime de falsidade); c) declaração assinada de próprio punho de que não exerce atividade empresária e de que não é sócia de sociedade (se for uma coisa ou outra, deve juntar extrato completo da Junta Comercial e último balanço, última declaração de Imposto de Renda e última Demonstração de Resultado do Exercício da respectiva empresa); d) relatório atualizado, fornecido pela aplicação Registrato (https://www3.bcb.gov.br/registrato/login/), com as contas vinculadas ao seu CPF e a eventual CNPJ de empresário individual, além dos respectivos extratos bancários relativos aos últimos 60 dias. Poderá optar, desde logo, pelo recolhimento da taxa judiciária e das despesas de citação postal, juntando, no mesmo prazo supra, comprovante de pagamento das respectivas guias. 2.
No prazo legal e improrrogável de 15 dias (art. 321 do CPC) e sob pena de extinção do processo, deve a parte autora emendar a inicial para: a) tornar determinado(s) o(s) pedido(s) 1 de fl(s). 9; b) juntar memória de cálculo do crédito reclamado da qual conste valor do principal, índice de correção aplicado e seu termo inicial, encargos de mora aplicados, seu índice, periodicidade e termo inicial; c) atribuir correto valor à causa, conforme parâmetros do art. 292 do CPC. 3.
Considerando que eventual pedido de aresto ou penhora destinado ao processo nº 1020106-71.2025.8.26.0007 deve ser feito nos respectivos autos, e não por ação autônoma, prazo de 15 dias para a autora se manifestar sobre a falta de interesse de agir. Int. São Paulo, 25/08/2025. -
25/08/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 17:28
Determinada a emenda à inicial
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23/08/2025 08:51
Conclusos para decisão
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23/08/2025 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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