TJSP - 1078934-72.2025.8.26.0100
1ª instância - 25 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1078934-72.2025.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Housi Gestão Patrimonial S.a. -
Vistos.
Fls. 174/186: Considerando o determinado pelo v.
Acórdão (DEFERIMENTO da liminar para que a parte requerida seja intimada a desocupar o imóvel em 15 (quinze) dias, sob pena de despejo, vez que prestada a devida caução (fls. 183/184).
CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE o(a) ré(u) para os atos e termos da ação proposta, bem como do prazo de 15 (quinze) dias úteis para DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA e para apresentar DEFESA, ADVERTINDO-SE que, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora.
Fica a parte ré advertida de que a revelia não a isenta de custas judiciais e emolumentos, ressalvada eventual concessão de gratuidade judiciária.
ADVIRTA-SE também que poderá evitar a rescisão da locação e elidir a liminar de desocupação se, no mesmo prazo e independentemente de cálculo, depositar o valor dos alugueis vencidos, acessórios, multas, penalidades, juros, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o montante devido, nos termos dos artigos 59, § 3o e 62, II, da Lei 8.245/91.
CIENTIFIQUEM-SE eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes (art. 59, §3º, da LI).
Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO.
Intime-se. - ADV: JORGE TADEO GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI (OAB 182314/SP), MARIA CAROLINA TISEO FIGUEIREDO (OAB 506871/SP) -
03/09/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 14:51
Concedida a Medida Liminar
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01/09/2025 15:50
Conclusos para decisão
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29/08/2025 13:55
Conclusos para despacho
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28/08/2025 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 07:20
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 10:46
Mantida a Decisão Anterior
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04/08/2025 11:19
Conclusos para despacho
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01/08/2025 15:09
Conclusos para despacho
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31/07/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 09:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/07/2025 07:19
Juntada de Certidão
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14/07/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 16:49
Expedição de Carta.
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11/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 12:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/07/2025 16:45
Conclusos para decisão
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10/07/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 13:47
Conclusos para despacho
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07/07/2025 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 12:17
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 21:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 20:38
Determinada a emenda à inicial
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10/06/2025 12:13
Conclusos para decisão
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10/06/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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