TJSP - 1072543-53.2022.8.26.0053
1ª instância - 13 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 07:11
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1072543-53.2022.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Elizete Claus Nunes - - Luiz Assoni - - Maria José Pessoa Moreira - - Nelson Santa Rosa - - Sidmar Domingues - - Simone Maria Innocente Blanco Rocha -
Vistos.
A irresignação da Fazenda Pública não comporta acolhimento.
Com efeito, conforme determinado a fls. 303/304, é a executada, vencida na fase de conhecimento, quem deve adiantar os honorários periciais, de acordo com o posicionamento adotado pelo Col.
Superior Tribunal de Justiça (Tema de Recurso Repetitivo nº 871 e Súmula 232), não se aplicando ao caso em tela o disposto no art. 95 do Código de Processo Civil.
Vale ressaltar, ainda, que não houve qualquer interposição de recurso pela Fazenda Pública em face da decisão proferida.
Sobre o tema, confira-se entendimento do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
PERÍCIA CONTÁBIL.CUSTEIO. 1.
Cumprimento de sentença.
Obrigação de pagar.
Impugnação oposta pelo Estado de São Paulo.
Prova pericial determinada de ofício pelo juízo.
Viabilidade.
Prova necessária, diante do alegado excesso de execução e da inviabilidade de conferência dos cálculos pelos servidores do juízo, uma vez considerada a extinção da Contadoria Judicial.
Provimento CSM nº 2.676/2022, Portaria nº 10.185/2022, Portaria nº 10260/2023 e Comunicado Conjunto nº 334/2023. 2.
Custeio imposto ao Estado de São Paulo.
Confirmação.
Não incidência do 'caput' do artigo 95, do CPC/2015, tampouco do tema repetitivo n. 671, do STJ.
Adiantamento da honorária a ser realizado pela parte sucumbente na ação de conhecimento.
Situação que se amolda à tese firmada no julgamento do Tema 871/STJ.
Inexistência de confronto com o Tema nº 671/STJ, que se refere ao pagamento de profissional para elaboração da memória de cálculos iniciais, não a hipótese presente.
Precedentes desta Colenda Corte. 3.
Decisão mantida. 4.
Recurso não provido". (TJSP; Agravo de Instrumento 3012627-48.2024.8.26.0000; Relator (a): Oswaldo Luiz Palu; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 19/02/2025; Data de Registro: 19/02/2025) Cumpra-se, pois, o determinado a fls. 316.
Intimem-se. - ADV: AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP), ARRUDA MUNHOZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11552/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP), LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP), LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP), LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP) -
08/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 12:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/09/2025 09:50
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 14:58
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 18:55
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 13:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 03:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 15:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/05/2025 10:14
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
20/04/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
20/04/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
20/04/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 13:41
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 02:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 18:13
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 18:13
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 18:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/04/2025 09:32
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 18:44
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 08:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/11/2024 16:23
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 01:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 21:37
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 21:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/10/2024 17:46
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 02:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 18:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2024 12:19
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 14:11
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 13:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 02:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 22:53
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 22:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2024 09:49
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 12:30
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 04:03
Suspensão do Prazo
-
26/03/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2024 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 17:22
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
01/02/2024 07:22
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 21:32
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2023 02:34
Suspensão do Prazo
-
28/11/2023 02:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 04:36
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 11:08
Juntada de Mandado
-
22/11/2023 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2023 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2023 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2023 08:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2023 16:05
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 14:51
Nomeado Perito
-
10/11/2023 07:50
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 14:34
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2023 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 02:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2023 17:57
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 17:57
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
18/09/2023 09:44
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 15:53
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2023 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2023 14:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 12:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2023 11:23
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 02:00
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2023 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2023 11:08
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 11:08
Homologado o Cálculo
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22/06/2023 10:07
Conclusos para julgamento
-
16/06/2023 10:10
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 16:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/05/2023.
-
29/01/2023 09:42
Expedição de Certidão.
-
17/12/2022 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2022 02:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2022 17:09
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 17:09
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
15/12/2022 09:57
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 08:56
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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