TJSP - 1003490-59.2025.8.26.0156
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Cruzeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003490-59.2025.8.26.0156 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reajuste de Prestações - Evaldo dos Reis - - Marcio Faria da Silva - - Marcelo Aparecido Moreira Cunha - Em face do exposto, julgo IMPROCEDENTE a ação movida por MÁRCIO FARIA DA SILVA contra FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, o que faço com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios, incabíveis nas sentenças proferidas nos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Nos termos do COMUNICADO CG Nº 489/2022,no sistema de Juizados Especiais, o valor da causa, para efeito de cálculo do preparo recursal (primeira e segunda parcelas, conforme incisos I e II, do art. 4º, da Lei Estadual nº. 11.608/2003), deverá ser atualizado monetariamente, e observadoo item 12, do Comunicado CG nº. 1.530/2021, com a seguinte redação:"12.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1) a. taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; b. 2% sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de titulo extrajudicial; 2) taxa judiciária de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3) despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via posta, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na guia FEDTJ), e diligências de Oficial de Justiça (recolhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos",além dos honorários do conciliador, se o caso, conforme já constou da decisão inicial que determinou a citação, sob pena de deserção, independentemente de nova intimação.
P.I.C. - ADV: DIOGO SANDRET DA COSTA FONSECA (OAB 391911/SP), DIOGO SANDRET DA COSTA FONSECA (OAB 391911/SP), DIOGO SANDRET DA COSTA FONSECA (OAB 391911/SP) -
25/08/2025 07:16
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2025 07:27
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2025 08:29
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 15:53
Conclusos para despacho
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20/08/2025 05:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 14:12
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 10:54
Conclusos para despacho
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18/08/2025 07:35
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 22:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 10:09
Ato ordinatório
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14/08/2025 02:00
Juntada de Petição de Réplica
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13/08/2025 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 12:02
Ato ordinatório
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11/08/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
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10/08/2025 07:09
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 08:26
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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07/08/2025 19:33
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 13:31
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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06/08/2025 10:03
Conclusos para decisão
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05/08/2025 12:39
Conclusos para despacho
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04/08/2025 20:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/07/2025 08:56
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 14:26
Expedição de Mandado.
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30/07/2025 14:25
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
30/07/2025 13:24
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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