TJSP - 1000448-38.2024.8.26.0123
1ª instância - 01 Cumulativa de Capao Bonito
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 13:51
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000448-38.2024.8.26.0123 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - Agro Fernandes Sociedade Unipessoal Ltda (Atual Denominação de Juliana Fernandes) -
Vistos.
Fls. 141/143: Nos termos dos artigos 4º e 5º, ambos do Decreto-lei nº 911/69, com nova redação dada pela Lei nº 13.043 de 13/11/2014, DEFIRO A CONVERSÃO EM AÇÃO EXECUTIVA.
Proceda a serventia as anotações necessárias.
Determino a expedição de mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, no endereço indicado à fl. 142.
Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Para cumprimento do ato, providencie a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento das custas de diligência.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: ROGERIO MENDES DE QUEIROZ (OAB 260251/SP), PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP), PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP) -
25/08/2025 16:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 13:22
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 10:17
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
23/07/2025 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 16:28
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
19/07/2025 11:59
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
12/02/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
12/02/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 13:32
Realizado Cálculo de Liquidação
-
19/12/2024 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 01:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 10:02
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
22/11/2024 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 09:28
Julgada Procedente a Ação
-
19/11/2024 12:22
Conclusos para julgamento
-
18/11/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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13/11/2024 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 09:18
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
16/10/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 01:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 22:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2024 11:19
Juntada de Mandado
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22/08/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 11:43
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 10:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/08/2024 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 09:23
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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02/07/2024 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2024 10:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/07/2024 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/03/2024 04:56
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2024 14:50
Expedição de Mandado.
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20/03/2024 14:20
Concedida a Medida Liminar
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20/03/2024 09:22
Conclusos para decisão
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20/03/2024 09:20
Conclusos para despacho
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20/03/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2024 05:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 13:03
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 12:58
Conclusos para despacho
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08/03/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 04:08
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2024 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2024 10:03
Determinada a emenda à inicial
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27/02/2024 15:52
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 11:01
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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