TJSP - 1001257-26.2020.8.26.0266
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria de Lourdes Lopez Gil Cimino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001257-26.2020.8.26.0266 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itanhaém - Apelante: Maria Francisca de Melo (Justiça Gratuita) - Apelado: Litoral Sul Transportes Urbanos Ltda - Magistrado(a) Maria de Lourdes Lopez Gil - Negaram provimento aos recursos.
V.
U. - APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
ACIDENTE EM TRANSPORTE COLETIVO AUTORA QUE SOFREU QUEDA EM RAZÃO DE SOLAVANCO PROVOCADO POR BURACO OU LOMBADA.
PROVA PERICIAL QUE CONFIRMA LESÕES FÍSICAS.
APLICAÇÃO DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA JUSTIFICADA PELA HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA DA CONSUMIDORA.
RÉ QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE DEMONSTRAR EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDA OU CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA CONFIGURADA.
DANO MORAL IN RE IPSA.
VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDO EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, BEM COMO COM PRECEDENTES DESTA CORTE.
INDEVIDO O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL, AUSENTE PROVA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA E INEXISTENTE NEXO CAUSAL COM O ACIDENTE.
AUTORA APOSENTADA POR INVALIDEZ DESDE 2017, MUITO ANTES DO EVENTO DANOSO (OCORRIDO EM 2019) POR SOFRER DE DOENÇA DE PARKINSON.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSOS NÃO PROVIDOS.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcos Ferreira de Santana (OAB: 299687/SP) - Gilmar Jose Amaral (OAB: 380919/SP) - 5º andar -
05/10/2023 10:11
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 10:11
Baixa Definitiva
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05/10/2023 10:01
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 09:47
Trânsito em julgado
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02/10/2023 15:57
Baixa Definitiva
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15/08/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/08/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
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11/08/2023 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/08/2023 15:15
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/06/2023 16:46
Conclusos para decisão
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14/06/2023 10:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/06/2023 10:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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