TJSP - 0002537-24.2025.8.26.0541
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Santa Fe do Sul
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 15:02
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/09/2025 14:49
Conclusos para julgamento
-
10/09/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 06:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002537-24.2025.8.26.0541 (processo principal 1002214-02.2025.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - Repetição do Indébito - Márcio Henrique Lopes dos Santos - Banco Bradesco Financiamento S/A - Assim, inexistindo outros pontos a serem dirimidos, REJEITO a impugnação para declarar como devido o valor de R$ 2.592,23.
Fica, desde já, autorizado o levantamento do valor incontroverso em favor da exequente (fl. 27- R$ 1.624,17), mediante a juntada de formulário MLE.
Decorrido o prazo para recurso, fica também autorizado o levantamento do valor remanescente (R$ 968,06), depositado à fl. 27, em favor da exequente.
Após, nada sendo requerido, retornem-me os autos conclusos para extinção.
Intimem-se. - ADV: CÁSSIO VINÍCIUS LIMA LOPES (OAB 381496/SP), PAULO COSTA NETTO FARIAS (OAB 351992/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP) -
25/08/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:45
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/08/2025 07:28
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 17:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 23:20
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/07/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 11:29
Decisão Determinação
-
16/07/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 09:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005153-91.2024.8.26.0604
Heitor Milani Silva
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Advogado: Rebeca Roana Vasconcelos Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/05/2024 19:02
Processo nº 1500019-12.2022.8.26.0599
Justica Publica
Luis Claudio Lourenco Dias
Advogado: Caio Garcia Figueiredo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/01/2022 10:03
Processo nº 1500019-12.2022.8.26.0599
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Vinicius Machado Vilar
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1002114-12.2025.8.26.0197
Banco Bradesco S/A
Forte Blocos Artefatos de Cimento LTDA
Advogado: Hernani Zanin Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/05/2025 11:01
Processo nº 1050977-96.2025.8.26.0100
Bradesco Saude S/A
Martins Consultoria em Publicidade LTDA.
Advogado: Walter Roberto Lodi Hee
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/04/2025 16:34