TJSP - 0009152-88.2014.8.26.0032
1ª instância - 03 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0009152-88.2014.8.26.0032 (apensado ao processo 0003927-24.2013.8.26.0032) (processo principal 0003927-24.2013.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Cheque - Mário Wagner Zavanelli - Ouro do Trigo Comércio de Produtos Alimentícios Ltda Epp - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, DECLARO a ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 924, inciso V, bem como no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais remanescentes, se houver, a cargo do exequente, devendo-se observar a gratuidade concedida.
Sem condenação em honorários advocatícios, ante entendimento do c.
STJ: "RECURSO ESPECIAL.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL ( CPC/15).
ART. 85 DO CPC .
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS EM FAVOR DO ADVOGADO DA PARTE EXECUTADA.
DESCABIMENTO .
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
PRECEDENTES DO STJ. 1.
Ação de execução de título executivo extrajudicial proposta contra o cliente do advogado que recorre em nome próprio . 2.
Controvérsia em torno da possibilidade de condenação da parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no caso de extinção do processo de execução pela prescrição intercorrente. 3.
Apesar da dicção do art . 85 do CPC, nem sempre o "vencedor" e o "vencido" são, respectivamente, os únicos sujeitos passíveis de serem credores e devedores de honorários advocatícios sucumbenciais. 4.
Há situações em que, mesmo não sucumbindo no plano do direito material, a parte vitoriosa é considerada como geradora das causas que produziram o processo e todas as despesas a ele inerentes. 5 . "O princípio da causalidade não se contrapõe ao princípio da sucumbência.
Antes, é este um dos elementos norteadores daquele, pois, de ordinário, o sucumbente é considerado responsável pela instauração do processo e, assim, condenado nas despesas processuais.
O princípio da sucumbência, contudo, cede lugar quando, embora vencedora, a parte deu causa à instauração da lide" (REsp 303.597/SP, Rel .
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/04/2001, REPDJ 25/06/2001, p. 174, DJ 11/06/2001, p. 209).6 .
Caso concreto em que a prescrição intercorrente por ausência de localização de bens não afasta o princípio da causalidade em desfavor da parte executada, nem atrai a sucumbência para a parte exequente. 7.
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO" (STJ - REsp: 1835174 MS 2019/0258715-6, Relator.: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Data de Julgamento: 05/11/2019, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 11/11/2019) - destaquei.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se. - ADV: LUIZ ROGERIO FREDDI LOMBA (OAB 152412/SP), MARCIO CLEITON ROCHA (OAB 417157/SP) -
28/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:15
Declarada Decadência ou Prescrição
-
10/06/2025 08:49
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 14:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 14:40
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
25/03/2025 13:57
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 22:45
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
07/02/2025 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 15:22
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 15:38
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 14:47
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 14:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 14:42
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
04/09/2024 14:12
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
04/09/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2019 13:57
Arquivado Provisoriamente
-
30/05/2019 13:43
Expedição de Certidão.
-
01/04/2019 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2019 17:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2019 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2019 12:17
Recebidos os autos da Conclusão
-
20/03/2019 13:29
Expedição de Certidão.
-
08/02/2019 16:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/01/2019 15:53
Expedição de Carta.
-
29/01/2019 15:53
Expedição de Certidão.
-
28/01/2019 14:56
Expedição de Certidão.
-
09/10/2018 15:57
Expedição de Carta.
-
09/10/2018 15:57
Expedição de Certidão.
-
04/10/2018 16:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/09/2018 16:19
Expedição de Carta.
-
20/09/2018 16:19
Expedição de Certidão.
-
04/09/2018 16:14
Expedição de Certidão.
-
14/08/2018 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2018 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2018 16:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/05/2018 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2018 18:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2018 12:24
Ato ordinatório
-
27/04/2018 10:50
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2018 17:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2018 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2018 15:58
Recebidos os autos da Conclusão
-
23/04/2018 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2018 17:26
Recebidos os autos do Advogado
-
05/03/2018 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2018 18:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2018 13:23
Ato ordinatório
-
28/02/2018 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2018 14:05
Reativação de Processo Suspenso
-
11/10/2016 15:23
Arquivado Provisoriamente
-
11/10/2016 15:21
Expedição de Certidão.
-
05/07/2016 11:49
Autos no Prazo
-
05/07/2016 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2016 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2016 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2016 08:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2016 08:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2016 08:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2016 10:34
Ato ordinatório
-
30/06/2016 10:34
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2016 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2016 09:10
Conclusos para despacho
-
27/06/2016 09:08
Recebidos os autos da Conclusão
-
22/06/2016 10:55
Conclusos para despacho
-
07/06/2016 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2016 10:21
Autos no Prazo
-
23/05/2016 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2016 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2016 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2016 10:00
Recebidos os autos da Conclusão
-
11/05/2016 08:43
Conclusos para despacho
-
20/04/2016 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2016 10:54
Autos no Prazo
-
12/04/2016 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2016 09:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2016 12:14
Ato ordinatório
-
25/02/2016 12:20
Autos no Prazo
-
25/02/2016 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2016 08:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2016 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2016 18:04
Recebidos os autos da Conclusão
-
15/02/2016 10:22
Conclusos para despacho
-
03/02/2016 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2016 16:16
Autos no Prazo
-
29/10/2015 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2015 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2015 15:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
22/10/2015 13:13
Recebidos os autos da Conclusão
-
16/10/2015 07:43
Conclusos para despacho
-
08/10/2015 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2015 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2015 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2015 11:53
Ato ordinatório
-
18/09/2015 09:55
Juntada de Mandado
-
18/09/2015 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2015 16:54
Expedição de Mandado.
-
31/08/2015 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2015 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2015 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2015 14:36
Decisão
-
27/07/2015 16:29
Recebidos os autos da Conclusão
-
24/07/2015 09:58
Conclusos para despacho
-
01/07/2015 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2015 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2015 13:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2015 11:52
Decisão
-
17/06/2015 11:18
Recebidos os autos da Conclusão
-
15/06/2015 09:45
Conclusos para despacho
-
06/05/2015 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2015 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2015 18:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2015 16:54
Decisão
-
15/04/2015 09:11
Recebidos os autos da Conclusão
-
25/03/2015 12:56
Conclusos para decisão
-
24/03/2015 09:11
Conclusos para despacho
-
12/03/2015 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2015 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2015 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2015 09:53
Ato ordinatório
-
23/02/2015 10:12
Juntada de Mandado
-
23/02/2015 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2015 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2015 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2015 15:07
Decisão
-
14/01/2015 18:25
Expedição de Mandado.
-
16/12/2014 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2014 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2014 09:07
Ato ordinatório
-
10/12/2014 15:32
Recebidos os autos da Conclusão
-
10/12/2014 09:02
Conclusos para despacho
-
28/11/2014 07:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2014 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2014 18:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2014 17:43
Bloqueio/penhora on line
-
13/11/2014 15:14
Recebidos os autos da Conclusão
-
06/11/2014 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2014 15:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2014 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/10/2014 10:20
Decisão
-
13/10/2014 15:05
Recebidos os autos da Conclusão
-
03/10/2014 16:54
Recebidos os autos do Advogado
-
29/09/2014 10:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2014 12:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2014 14:04
Ato ordinatório
-
09/09/2014 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2014 10:59
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2014 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2014 11:35
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
-
29/07/2014 17:58
Expedição de Carta precatória.
-
16/07/2014 15:56
Recebidos os autos da Conclusão
-
05/06/2014 11:57
Apensado ao processo
-
05/06/2014 11:52
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2013
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1028073-29.2025.8.26.0053
Renata Germano Santos
Secretaria de Estado da Saude do Estado ...
Advogado: Gabriel Felippi Mota
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2025 16:23
Processo nº 1038131-84.2024.8.26.0002
Lilian Sousa Castro Medeiros
Vargem Grande Clinica Odontologica LTDA.
Advogado: Alessandra Bullo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/05/2024 14:36
Processo nº 1004731-02.2025.8.26.0566
Condominio Residencial Terraco Harmonia
Reinaldo Robalinho
Advogado: Andreia Paixao Dias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/04/2025 14:36
Processo nº 0004378-10.2025.8.26.0006
Sueli Tocunduva Arruda Burihan
Allergan Produtos Farmaceuticos LTDA
Advogado: Sueli Tocunduva Arruda Burihan
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/04/2022 17:00
Processo nº 4004691-05.2025.8.26.0554
Roberta de Fatima Lhano
Thaina de Freitas Gama
Advogado: Isabela de Fatima Lhano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/09/2025 14:00