TJSP - 0004378-10.2025.8.26.0006
1ª instância - 04 Civel de Penha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004378-10.2025.8.26.0006 (apensado ao processo 1004149-38.2022.8.26.0006) (processo principal 1004149-38.2022.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Liminar - Sueli Tocunduva Arruda Burihan - Allergan Produtos Farmacêuticos Ltda -
Vistos.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença.
Intime-se o (a) executado (a), via diário oficial, na pessoa de seu patrono, para efetuar o pagamento do valor da condenação, conforme memória de cálculo apresentada pelo exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimos de multa de 10 % e de honorários advocatícios de 10% sob o valor total da dívida, nos termos do art. 523, §1º do CPC.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o mencionado prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Decorrido o prazo para pagamento espontâneo, providencie a parte credora a juntada da memória de cálculo nos termos do item anterior, bem como diga como pretende a execução de seus créditos.
Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo.
Int. - ADV: SUELI TOCUNDUVA ARRUDA BURIHAN (OAB 196953/SP), PEDRO SERGIO FIALDINI FILHO (OAB 137599/SP), ALEXANDRE EINSFELD (OAB 240697/SP) -
25/08/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 15:27
Conclusos para despacho
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25/08/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 15:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
25/08/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 09:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
20/08/2025 12:04
Reativação do Incidente
-
20/08/2025 11:58
Incidente Processual Cancelado
-
19/08/2025 15:47
Apensado ao processo
-
19/08/2025 15:41
Desapensado do processo
-
19/08/2025 15:39
Apensado ao processo
-
07/08/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 09:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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