TJSP - 1018865-15.2021.8.26.0068
1ª instância - 2 Familia Sucessoes de Barueri
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 15:52
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 15:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/09/2025 13:08
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 13:07
Classe retificada de 39 para 30
-
05/09/2025 15:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
05/09/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1018865-15.2021.8.26.0068 - Inventário - Inventário e Partilha - Edna Ilta de Moura - - Farid de Aguiar Moura - - Claudiney Celso de Moura Junior - - Cristiane Silva de Moura - - Claudineia Silva de Moura - - Maria Luiza de Moura - - Marlei Crizostemo de Moura - - Sidinei Crizostemo de Moura - - Neide Crixostemo de Moura Moraes - - Lourdes Aparecida de Moura Gomes - - Dejanira Moura de Moraes - - Ilza Crizostemo de Moura Oliveira - - José Mendonça de Moura -
Vistos.
Encaminhem-se os autos ao C.
Distribuidor para correção da classe processual, para que conste o correto rito adotado, arrolamento comum (fl. 158).
Homologo, por sentença, para que produza os devidos e legais efeitos o plano de partilha elaborado às folhas 215/226 nestes autos de ARROLAMENTO dos bens deixados pelo falecimento de Jose Crizostemo de Moura, Clauidiney Celso de Moura e Maria de Aguiar Moura (óbito em 08/07/1990, 140/05/2005 e 20/08/2018 respectivamente - fls. 10/11 e 227), atribuindo à viúva a sua meação e aos herdeiros o seus respectivos quinhões, salvo erros ou omissões, ressalvados direitos de terceiros, e em consequência, JULGO EXTINTO o feito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Diante do julgamento do Tema 1074 do C.
STJ, a homologação da partilha ou adjudicação nas ações de Arrolamento não se condiciona ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis; ainda, nos termos do Comunicado CG 1252/2019, a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) será comunicada anualmente, via banco de dados, para lançamento administrativo do imposto de transmissão e outros tributos porventura existentes nos autos, conforme artigo 659, § 2º do Código de Processo Civil.
Diante disso, deverá o interessado, na oportunidade do registro do Formal de Partilha/Carta de Adjudicação, comprovar o recolhimento do ITCMD ou, se o caso, a condição de isento/imune.
Havendo nota de devolução emitida pelo Oficial Registrador em razão da falta de manifestação da Fazenda Pública do Estado quanto à quitação do imposto de transmissão, deverá a parte interessada diligenciar diretamente junto à SEFAZ a fim de obter a concordância acerca do recolhimento do referido tributo e posteriormente apresentá-la ao registrador, sendo desnecessário o aditamento do Formal de Partilha/Carta de Adjudicação.
Nos termos do Provimento CG nº 31/2013, disponibilizado no DJE em 23/10/2013, desnecessária a expedição de Formal de Partilha ou Carta de Sentença pelo ofício judicial, inclusive para os beneficiários da Justiça Gratuita, pois a gratuidade concedida nos autos se estende ao Tabelionato de Notas, devendo o(a) advogado(a) das partes submeter o exame do processo junto ao Tabelião de Notas de sua escolha para a formação do título judicial.
Em sendo os autos digitais, deverá franquear-lhe o acesso ao processo digital eletrônico, mediante concessão de senha a ser emitida pelo cartório e juntado aos presentes autos.
Expeça-se senha de acesso aos autos.
Tratando-se de partilha amigável, o trânsito em julgado ocorre nesta data e a presente sentença também serve como certidão de trânsito, dispensando-se certificação.
Custas recolhidas, conforme fls. 16/17.
Havendo valor remanescente, intime-se, por ato ordinatório, para pagamento.
Publique-se e intime-se.
Após, arquive-se, com as anotações e cautelas de praxe. - ADV: ELIAS GOMES LISBOA (OAB 131077/SP), ELIAS GOMES LISBOA (OAB 131077/SP), ELIAS GOMES LISBOA (OAB 131077/SP), ELIAS GOMES LISBOA (OAB 131077/SP), ELIAS GOMES LISBOA (OAB 131077/SP), ELIAS GOMES LISBOA (OAB 131077/SP), ELIAS GOMES LISBOA (OAB 131077/SP), ELIAS GOMES LISBOA (OAB 131077/SP), ELIAS GOMES LISBOA (OAB 131077/SP), ELIAS GOMES LISBOA (OAB 131077/SP), ELIAS GOMES LISBOA (OAB 131077/SP), ELIAS GOMES LISBOA (OAB 131077/SP), ELIAS GOMES LISBOA (OAB 131077/SP) -
03/09/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:57
Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação
-
29/07/2025 10:30
Conclusos para decisão
-
26/07/2025 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/07/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2025 20:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/07/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/07/2025 09:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/07/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/07/2025 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/06/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 11:38
Expedição de Carta.
-
27/06/2025 11:35
Expedição de Carta.
-
27/06/2025 11:29
Expedição de Carta.
-
27/06/2025 11:29
Expedição de Carta.
-
27/06/2025 11:28
Expedição de Carta.
-
27/06/2025 11:27
Expedição de Carta.
-
27/06/2025 11:26
Expedição de Carta.
-
27/06/2025 11:25
Expedição de Carta.
-
27/06/2025 11:25
Expedição de Carta.
-
27/06/2025 11:24
Expedição de Carta.
-
27/06/2025 11:22
Expedição de Carta.
-
27/06/2025 11:21
Expedição de Carta.
-
27/06/2025 11:21
Expedição de Carta.
-
27/06/2025 11:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/06/2025 09:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/06/2025.
-
24/02/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2025 15:02
Conclusos para julgamento
-
17/02/2025 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 08:57
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 16:35
Expedição de Carta.
-
31/01/2025 16:34
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
03/12/2024 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2024 15:25
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 10:35
Conclusos para julgamento
-
27/09/2024 10:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/08/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 11:19
Expedição de Carta.
-
02/08/2024 11:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/08/2024 11:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/08/2024.
-
08/07/2024 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 16:40
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2024 04:02
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 09:32
Expedição de Carta.
-
03/06/2024 09:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/05/2024 15:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/05/2024.
-
10/04/2024 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2024 13:38
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
01/02/2024 11:21
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/01/2024 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 07:40
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 17:26
Expedição de Carta.
-
09/01/2024 14:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/01/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 16:15
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
24/11/2023 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 09:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2023 08:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/11/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 15:16
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 11:52
Autos no Prazo
-
18/09/2023 11:42
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2023 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2023 11:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/07/2023 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2023 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2023 13:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/07/2023 13:19
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2023 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2023 16:21
Recebida a Emenda à Inicial
-
16/03/2023 12:47
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2022 14:55
Arquivado Provisoriamente
-
10/08/2022 14:54
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2022 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2022 12:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2022 12:21
Conclusos para decisão
-
06/04/2022 14:25
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 13:05
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 13:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/04/2022.
-
10/12/2021 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2021 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2021 15:45
Decisão
-
07/12/2021 10:19
Conclusos para decisão
-
07/12/2021 10:17
Expedição de Certidão.
-
06/12/2021 23:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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