TJSP - 0000242-92.2025.8.26.0418
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Paraibuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000242-92.2025.8.26.0418 (processo principal 1000063-44.2025.8.26.0418) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Paulo Sérgio da Silva - Cuida-se de pedido formulado pela exequente, visando à apresentação, pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, de fichas financeiras completas, bem como de registros discriminados e cronológicos relativos a bonificações por resultado, 13º salários, licenças-prêmio (usufruídas ou indenizadas), férias e terço constitucional de férias, abrangendo o período contemplado pelo título executivo.
Contudo, verifica-se que os documentos requeridos pela parte exequente são de natureza administrativa e estão ao seu alcance por vias próprias, não havendo, neste momento, necessidade de intervenção judicial para sua obtenção.
A jurisprudência tem se posicionado no sentido de que a atuação jurisdicional deve se pautar pela subsidiariedade, sendo legítima apenas quando demonstrada a impossibilidade ou resistência injustificada da parte adversa em fornecer os dados solicitados, o que não se verifica no presente caso.
Ademais, a exequente pode, por meio de requerimento administrativo junto ao órgão competente, obter os documentos que entende necessários à elaboração dos cálculos, não havendo óbice legal para tanto.
Dessa forma, indefiro o pedido formulado às fls. 50/52, por entender que os documentos solicitados estão ao alcance da parte exequente por meio de vias administrativas, sendo desnecessária, ao menos por ora, a manifestação judicial sob este prisma.
Por fim, aguarde-se por 30 dias a apresentação da memória de cálculo.
Int. - ADV: CAROLINE DE OLIVEIRA CASTRO SOUZA (OAB 360145/SP) -
25/08/2025 16:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 11:23
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 03:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 10:27
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 03:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 07:46
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 22:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 11:36
Conclusos para decisão
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26/06/2025 14:59
Conclusos para despacho
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25/06/2025 16:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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