TJSP - 1009392-46.2025.8.26.0009
1ª instância - 04 Familia Sucessoes de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/09/2025 16:22
Recebida a Petição Inicial
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11/09/2025 13:20
Conclusos para decisão
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10/09/2025 11:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/09/2025 11:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/09/2025 11:13
Recebidos os autos do Outro Foro
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09/09/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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09/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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26/08/2025 11:08
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009392-46.2025.8.26.0009 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Renato Miller de Assis Lopes - Cristiane Lopes da Silva - Trata-se de abertura de inventário com testamento deixado pelo requerido Bartolomeu.
Considerando o disposto nos artigos 37, I, b, do Código Judiciário do Estado e art. 4º, III, a, da Lei 3947 de 08/12/1983, verifica-se que a competência para apreciação do caso é de uma das Varas de Família do Foro Central.
E como se cuida de hipótese de incompetência absoluta, passível de reconhecimento ex-ofício, remetam-se os autos ao Juízo Central, para distribuição junto a uma das Varas da Família e das Sucessões aí instaladas, observando-se as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Int. - ADV: VINICIUS TOMIO KODAMA (OAB 448316/SP), VINICIUS TOMIO KODAMA (OAB 448316/SP) -
25/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:01
Declarada incompetência
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22/08/2025 11:53
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 15:34
Conclusos para despacho
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09/08/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 21:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 20:23
Determinada a emenda à inicial
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01/08/2025 13:01
Conclusos para decisão
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29/07/2025 22:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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