TJSP - 4013981-51.2025.8.26.0002
1ª instância - 16 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 63883, Subguia 63402 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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08/09/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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05/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4013981-51.2025.8.26.0002/SP AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO THE TIFFANY'S MORUMBIADVOGADO(A): CATARINA RIBEIRO FRANCO (OAB SP257852)ADVOGADO(A): HELBER DANIEL RODRIGUES MARTINS (OAB SP177579) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se a presente de ação de responsabilidade civil cumulada com pedido de indenização por danos materiais, aduzindo a parte autora que a requerida exerceu o cargo de síndica do condomínio requerente a partir de 11/11/2020, tendo sido reeleita em 25/11/2022, com término do mandato em 25/08/2023, por meio de renúncia.
Afirma que, diante da existência de indícios de irregularidades e visando a transparência e fiscalização, o condomínio autor contratou uma empresa para realizar uma auditoria na prestação de contas do período de 01/01/2022 a 31/12/2023.
Narra que foram encontradas diversas irregularidades na gestão da requerida, que resultaram na apuração de prejuízos ao condomínio requerente no montante de R$ 158.978,46.
Assim, requer a procedência da ação para que a parte ré seja condenada a pagar o montante de R$ 158.978,46 ou outro valor que vier a ser apurado no transcorrer da instrução processual.
Custas não recolhidas.
Em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, deverá a parte autora providenciar a juntada aos autos de planilha resumida descrevendo os débitos que pretende a indenização por danos materiais, devendo, ainda, emendar a inicial a fim de retificar o valor da causa, que deverá corresponder à referida pretensão indenizatória.
Ainda no mesmo prazo, deverá a parte autora regularizar sua representação processual, juntando aos autos ata que comprove que o subscritor da procuração juntada (evento 1 - documento 2) possui poderes para tanto.
Também deverá ser juntada certidão que ateste a regularidade da assinatura digital que consta no referido documento.
Por fim, ainda em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, deverá a parte requerente comprovar o recolhimento pelo sistema eproc das custas processuais e de citação, observando-se o novo valor a ser atribuído à causa.
Decorrido o prazo ou formulado pedido de sobrestamento do feito para cumprimento, voltem conclusos para extinção. Int. -
04/09/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 14:03
Decisão interlocutória
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02/09/2025 17:25
Conclusos para decisão
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02/09/2025 10:51
Link para pagamento - Guia: 63883, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=63402&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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02/09/2025 10:51
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO EDIFICIO THE TIFFANY'S MORUMBI - Guia 63883 - R$ 219,45
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02/09/2025 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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