TJSP - 0001370-30.2023.8.26.0318
1ª instância - 02 Civel de Leme
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 12:05
Arquivado Provisoriamente
-
19/05/2025 12:05
Certidão de Cartório Expedida
-
19/05/2025 09:18
Certidão de Cartório Expedida
-
11/05/2025 22:34
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 15:54
Documento Juntado
-
15/04/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 05:36
Remetido ao DJE
-
14/04/2025 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 19:42
Petição Juntada
-
05/04/2025 07:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 09:01
Remetido ao DJE
-
04/04/2025 08:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/02/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 00:58
Remetido ao DJE
-
13/02/2025 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 15:25
Documento Juntado
-
13/02/2025 13:51
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
-
11/12/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 10:31
Remetido ao DJE
-
11/12/2024 09:51
Concedida a Dilação de Prazo
-
10/12/2024 16:31
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 16:25
Documento Juntado
-
10/12/2024 16:21
Petição Juntada
-
06/12/2024 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 16:21
Petição Juntada
-
05/12/2024 00:09
Remetido ao DJE
-
04/12/2024 16:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/12/2024 13:21
Petição Juntada
-
28/11/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 09:01
Remetido ao DJE
-
28/11/2024 08:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/10/2024 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 10:14
Pedido de Habilitação Juntado
-
08/10/2024 05:44
Remetido ao DJE
-
07/10/2024 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2024 10:30
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 10:27
Certidão de Cartório Expedida
-
20/08/2024 11:48
Documento Juntado
-
20/08/2024 11:45
Certidão de Cartório Expedida
-
15/08/2024 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 00:11
Remetido ao DJE
-
13/08/2024 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2024 15:26
Ofício Juntado
-
29/07/2024 15:26
Ofício Juntado
-
10/07/2024 12:46
Conclusos para Sentença
-
03/07/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 23:38
Petição Juntada
-
21/06/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 10:32
Remetido ao DJE
-
21/06/2024 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2024 08:32
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 08:29
Certidão de Cartório Expedida
-
21/04/2024 23:13
Suspensão do Prazo
-
13/03/2024 11:31
Documento Juntado
-
13/03/2024 11:29
Certidão de Cartório Expedida
-
12/03/2024 11:59
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 00:04
Remetido ao DJE
-
08/03/2024 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2024 16:41
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 14:24
Ofício Juntado
-
22/01/2024 16:25
Protocolo Juntado
-
22/01/2024 16:25
Petição Juntada
-
18/01/2024 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2024 05:31
Remetido ao DJE
-
16/01/2024 09:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2024 16:54
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 16:05
Petição Juntada
-
15/12/2023 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 10:32
Remetido ao DJE
-
14/12/2023 10:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/11/2023 04:06
Suspensão do Prazo
-
20/10/2023 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 13:38
Remetido ao DJE
-
19/10/2023 12:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/10/2023 21:37
Carta Precatória Expedida
-
18/10/2023 12:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/10/2023 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 00:09
Remetido ao DJE
-
16/10/2023 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2023 15:46
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 13:52
Petição Juntada
-
04/10/2023 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 00:05
Remetido ao DJE
-
02/10/2023 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2023 16:29
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 16:25
Certidão de Cartório Expedida
-
02/10/2023 15:36
Petição Juntada
-
12/09/2023 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2023 13:32
Remetido ao DJE
-
11/09/2023 12:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/09/2023 20:01
Termo Digitalizado
-
06/09/2023 20:01
Contestação Juntada
-
01/09/2023 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2023 12:04
Remetido ao DJE
-
31/08/2023 11:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2023 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alessandro Ziquelli Filho (OAB 438817/SP), LACERDA JUBÉ ADVOGADOS (OAB 1946/GO) Processo 0001370-30.2023.8.26.0318 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Jaqueline de Matos Moreira, Matheus da Cruz Lyra - Reqdo: Spe Wgsa 02 Empreendimentos Imobiliarios S/A -
Vistos.
P. 42/43: Indefiro o pedido de recolhimento de "custas" ao final do processo, por falta de previsão legal.
In casu, tratam-se os presentes autos de Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica, razão pela qual não incide no presente caso nenhuma das hipóteses do art. 5º da Lei 11.603/03.
Ademais, as diligências do oficial de justiça, despesa processual que é, não se confunde com custas, conforme entendimento já alicerçado no Superior Tribunal de Justiça: "citaçãopostal constitui-se ato processual cujo valor está abrangido nas custas processuais, e não se confunde com despesas processuais, as quais se referem ao custeio de atos não abrangidos pela atividade cartorial, como é o caso dos honorários de perito e diligências promovidas por oficial de Justiça" (REsp 443.678/RS, Rel.
Min.
José Delgado, Primeira Turma, DJ 07/10/2002) NEGRITEI.
Assim, se recolhida a diligência do(a) Oficial(a) de justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, desde já fica deferida a expedição de mandado de intimação conforme pretendido pela parte requerente.
No mais, compulsando os autos, vislumbro que ocorreu erro material na decisão de p. 18, vez que nela constou que a citação da executada SPE WGSA 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A dar-se-á na pessoa de sua procuradora, constituída nos autos principais, pela publicação desta decisão no DJE.
Na verdade, deveria ter sido consignado naquela decisão a intimação da executada, e não citação, e na pessoa do advogado, Dr.
LEONARDO LACERDA JUBÉ, inscrito na OAB/GO sob o n.º 26.903, e ao escritório LACERDA JUBÉ ADVOGADOS, sociedade individual de advocacia, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Goiás, sob nº 1946.
Sobre a questão, observo que, em regra, apenas a parte cujo patrimônio poderá ser alcançado pela desconsideração é que integrará o polo passivo do incidente, ou seja, o sócio ou a sociedade empresária (no caso de desconsideração inversa), não se exigindo, em princípio, a citação do(a) devedor(a) (executado/executada) para compor o incidente.
Ainda a esse respeito, preconiza Humberto Theodoro Júnior que "não há, no incidente, interesse direto do demandado no processo principal, o que exclui a necessidade de intimá-lo", bastando apenas "a citação do sujeito passivo da desconsideração" (Curso de Direito Processual Civil volume I: teoria geral do direito processual civil . 60ª ed.
Rio de Janeiro: Forense, 2019, p. 421). É certo que, eventualmente, havendo interesse, poderá a parte devedora se manifestar no incidente, observando-se, contudo que, sendo deferido o pedido de desconsideração, o interesse recursal da empresa devedora originária é excepcional (EREsp 1.208.852/SP, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 4/5/2016, DJe 20/5/2016; e REsp 1.421.464/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 24/4/2014, DJe 12/5/2014), inexistindo interesse na defesa da esfera de direitos dos sócios/administradores.
Também, sobre a questão, Fredie Didier Jr. ensina que o pedido de desconsideração formulado, tanto na petição inicial como em caráter superveniente, resultará, respectivamente, em litisconsórcio facultativo inicial ou ulterior (Curso de Direito Processual Civil: introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento. 24ª ed.
São Paulo: Ed.
Juspodivm, 2022, p. 671).
Ressalte-se ainda que, mesmo que o devedor não figure como litisconsorte no incidente, poderá intervir no feito na condição de assistente, dado o seu manifesto interesse jurídico (RODRIGUES, Daniel Colnago.
Intervenção de terceiros.
São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2017, p. 102-104).
Assim, registrando que a empresa executada, inexistindo interesse na defesa da esfera de direitos dos sócios/administradores, não é a parte passiva obrigatória deste incidente, fica ela intimada, na pessoa do advogado, Dr.
LEONARDO LACERDA JUBÉ, inscrito na OAB/GO sob o n.º 26.903, e ao escritório LACERDA JUBÉ ADVOGADOS, sociedade individual de advocacia, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Goiás, sob nº 1946, para que, em querendo, manifeste nestes autos, quer como litisconsorte facultativo, quer como assistente, no prazo de 15 (quinze) dias.
No silêncio, dê-se baixa da parte executada deste incidente, lançando-se, no histórico de partes, o código nº 1.
Int. -
29/08/2023 00:06
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 14:20
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 09:40
Petição Juntada
-
22/08/2023 07:35
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 10:32
Remetido ao DJE
-
21/08/2023 10:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2023 08:01
AR Positivo Juntado
-
18/08/2023 08:00
AR Positivo Juntado
-
12/08/2023 05:00
AR Positivo Juntado
-
01/08/2023 12:08
Carta de Citação Expedida
-
01/08/2023 12:08
Carta de Citação Expedida
-
01/08/2023 12:08
Carta de Citação Expedida
-
01/08/2023 09:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/07/2023 15:41
Guia Juntada
-
31/07/2023 15:41
Guia Juntada
-
31/07/2023 15:40
Guia Juntada
-
31/07/2023 15:40
Documento Juntado
-
31/07/2023 15:16
Petição Juntada
-
26/07/2023 10:41
Certidão de Cartório Expedida
-
17/07/2023 06:19
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2023 13:33
Remetido ao DJE
-
14/07/2023 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2023 16:47
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 16:01
Emenda à Inicial Juntada
-
05/07/2023 15:09
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
-
27/06/2023 08:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2023 12:02
Remetido ao DJE
-
26/06/2023 11:08
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
31/05/2023 22:09
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 09:55
Certidão de Cartório Expedida
-
30/05/2023 16:07
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2021
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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