TJSP - 1002851-94.2023.8.26.0161
1ª instância - 03 Civel de Diadema
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2024 14:22
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 16:10
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
30/08/2024 16:09
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
07/08/2024 06:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/08/2024 05:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/08/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 16:51
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/07/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 07:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2024 01:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/06/2024 19:00
Julgado procedente o pedido
-
29/04/2024 10:05
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2024 12:25
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 03:39
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 07:34
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 06:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Amanda Carolina Araujo dos Santos Muller (OAB 399689/SP) Processo 1002851-94.2023.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Exeqte: Conjunto Habitacional Diadema F (Condomínio Residencial Flor de Ipê) -
Vistos.
Recebo as manifestações de fls. 96/97 e 99 como emenda à inicial e determino o prosseguimento da ação como cobrança.
CITE-SE o réu, por mandado, para os termos da ação em epígrafe, ficando advertido do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a defesa (diligência às fls. 89/91).
Caso seja infrutífera a citação ora determinada ou perante a comprovada impossibilidade de informação de endereço atualizado do réu pelo(a) autor(a), desde já, defiro pesquisas junto aos sistemas Sisbajud, Infojud e Siel, para tentativa de localização do endereço atualizado.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Cópia da presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta ou mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se.
Diadema,. -
28/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/08/2023 22:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 18:45
Evoluída a classe de 12154 para 7
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09/08/2023 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 10:43
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2023 03:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/03/2023 21:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/03/2023 11:20
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 11:15
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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