TJSP - 4000508-49.2025.8.26.0664
1ª instância - Cejusc - Pre-Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000508-49.2025.8.26.0664/SP EXEQUENTE: INOVA VOTUPORANGA ODONTOLOGIA LTDAADVOGADO(A): BRUNO GARISTO FREIRE (OAB SP359344) DESPACHO/DECISÃO
VISTOS. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) NATALIA MARIA CRISTINA VIEIRA REZENDE dos termos da ação e INTIME(M)-SE para comparecimento à AUDIÊNCIA PRESENCIAL de tentativa de conciliação designada para o dia 30/10/2025 15:15:00 a ser realizada pelo CEJUSC, situado na av.
Prefeito Mário Pozzobon, 2863, Distrito Industrial I, CEP: 15.503-021 – Votuporanga-SP (próximo ao novo Estádio Plínio Marin).
Os trabalhos serão conduzidos por um conciliador/mediador.
Cientifique(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), de que nessa audiência, o(a)(s) poderá(ão) pagar 30% do valor da dívida (entrada) e parcelar o saldo em até 6 vezes e que o não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, no vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos.
Cientifique, ainda, o(a) devedor(a) de que também poderá ofertar outras formas de pagamentos, desde que o credor concorde. Deixando a parte executada de comparecer à audiência o processo prosseguirá com a penhora em valores/bens, em tantos quantos bastem para pagamento do débito.
A visualização da petição inicial, dos documentos e da decisão que determina a citação poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, na internet, conforme consta na carta, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Tratando-se de relação de consumo, fica a exequente, ainda, advertida quanto aos termos do art. 6º, VIII do CDC (inversão do ônus da prova). Cientifique-se a parte executada de que os prazos processuais contam-se da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação e/ou citação. -
09/09/2025 10:58
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (VTPJCC01 para VTPCEJ01)
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20/08/2025 18:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/08/2025 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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