TJSP - 4010043-48.2025.8.26.0002
1ª instância - 09 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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05/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4010043-48.2025.8.26.0002/SP AUTOR: MARIA DO CEU GONSALO CAROCAADVOGADO(A): SAMUEL MARUCCI (OAB SP361322) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1) Defiro o pedido de assistência judiciária.
Tarje-se. 2) Fica suprimida a designação de audiência para tentativa de composição amigável, não se vislumbrando, por ora, a possibilidade de acordo. 3) Cite-se a parte demandada, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., para que, querendo, apresente as contas pleiteadas ou ofereça resposta à demanda, no prazo de quinze dias.
Não sendo contestada a presente ação, no prazo legal, por advogado legalmente habilitado, presumir-se-ão aceitos os fatos articulados na petição inicial, consoante o disposto no artigo 344 do Código de Processo Civil.
Cópia da presente decisão assinada digitalmente servirá de mandado ou carta, se necessário, a ser instruída com senha de acesso aos autos do processo, devendo o Sr.
Oficial de Justiça atender os ditames legais e as normas de serviço da Colenda Corregedoria Geral de Justiça. Intime-se. São Paulo, 04 de setembro de 2025 ANDERSON CORTEZ MENDES Juiz(a) de Direito -
04/09/2025 14:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/09/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 13:45
Determinada a citação
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04/09/2025 11:10
Conclusos para decisão
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/08/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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25/08/2025 02:46
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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22/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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21/08/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 18:02
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2025 19:45
Conclusos para decisão
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19/08/2025 19:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/08/2025 19:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA DO CEU GONSALO CAROCA. Justiça gratuita: Requerida.
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19/08/2025 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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