TJSP - 4001217-61.2025.8.26.0510
1ª instância - 04 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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08/09/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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08/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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05/09/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 11:34
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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05/09/2025 11:33
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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05/09/2025 11:31
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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05/09/2025 11:28
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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05/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4001217-61.2025.8.26.0510/SP AUTOR: ALEXANDRE DONADELLI MECATTIADVOGADO(A): HUMBERTO VICENTE DA SILVA (OAB SP364499) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Os pedidos de liberação de eventual restrição de furto/apropriação indébita ou de abstenção de apreensão do veículo pela autoridade policial devem ser apresentados ao juízo responsável pelo inquérito policial.
Indefiro, pois, a liminar.
Servirá o presente como ofício, devendo o interessado encaminhá-lo à autoridade policial para fins de ciência do ajuizamento desta ação.
Indefiro, por ora, o pedido de cancelamento da comunicação de venda do veículo ao réu Gustavo, pois os fatos devem ser melhor esclarecidos, sendo de rigor possibilitar-se, antes de qualquer medida, o direito ao contraditório.
Defiro, por ora, o bloqueio de transferência do veículo via Renajud a fim de evitar que terceiros de boa-fé sejam envolvidos no imbróglio.
Diante das especificidades da causa e para ajustar o rito processual às necessidades do conflito, relego para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art.139, VI do CPC e Enunciado n° 35 da ENFAM).
Citem-se para contestar o feito no prazo de 15 dias úteis.
Advirto os réus que a ausência de contestação implicará revelia e presunção da verdade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC.
Intimem-se. -
04/09/2025 15:21
Juntada de Restrição Renajud
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04/09/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 14:09
Determinada a citação
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04/09/2025 13:24
Conclusos para decisão
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04/09/2025 10:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 70532, Subguia 70018 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.823,33
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03/09/2025 17:43
Link para pagamento - Guia: 70532, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=70018&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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03/09/2025 17:43
Juntada - Guia Gerada - ALEXANDRE DONADELLI MECATTI - Guia 70532 - R$ 1.823,33
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03/09/2025 17:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/09/2025 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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